TJCE - 0206500-92.2022.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/01/2025 14:36
Alterado o assunto processual
-
10/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/12/2024 11:03
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 21:09
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ALEXA MEDEIROS D ALVA em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 23:17
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112390232
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112390231
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DRA.
MARYANNE: "Nesse sentido, com amparo nos argumentos supramencionados, corrijo a sentença, dando provimento aos embargos de ambas as partes, cujo dispositivo referente aos honorários passará a constar do seguinte modo: Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios tendo como base o princípio da equidade, na quantia de R$ 1.212,00, que foi o valor atribuído a causa, contudo, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade do pagamento restará suspensa face o teor do art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se e intimem-se ambas as partes no prazo de 15 dias, atentando-se que no caso do Estado o prazo será contado em dobro. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários." -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112390232
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112390231
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25/10/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112390232
-
25/10/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112390231
-
25/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/10/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105591986
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105591985
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105591983
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105591986
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105591985
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105591983
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25/09/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105591986
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25/09/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105591985
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25/09/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105591983
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25/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 20:11
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 02:09
Decorrido prazo de ALEXA MEDEIROS D ALVA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2023. Documento: 70594639
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70594639
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70594639
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70594638
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17/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70594639
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17/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70594638
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17/10/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70594639
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17/10/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70594638
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16/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2023 12:09
Conclusos para decisão
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09/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
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25/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2023 23:59.
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07/02/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 18:58
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/11/2022 11:04
Mov. [4] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Procedimento Comum Cível.
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28/10/2022 09:08
Mov. [3] - Mero expediente: Recebo a inicial. Defiro a gratuidade judiciária. Citem-se os promovidos, para, apresentarem defesa no prazo legal, sob pena de revelia.
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25/10/2022 23:30
Mov. [2] - Conclusão
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25/10/2022 23:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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