TJCE - 3000048-26.2018.8.06.0165
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:35
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA EDITE FERREIRA MENESES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA EDITE FERREIRA MENESES em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:52
Decorrido prazo de MARIA EDITE FERREIRA MENESES em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 132224097
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20/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/02/2025. Documento: 132224097
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 132224097
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 132224097
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18/02/2025 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132224097
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18/02/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132224097
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18/02/2025 22:19
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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09/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA EDITE FERREIRA MENESES em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2024. Documento: 112029961
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30/10/2024 00:00
Intimação
NMAO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Umirim Processo nº 3000048-26.2018.8.06.0165 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por dano moral; Indenização por dano material Polo ativo: Maria Edite Ferreira Meneses Requerido: Banco PAN S/A DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando o pedido de habilitação de herdeira ao id. 86694776, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, apresente declaração de única herdeira, sob as penas da lei e, não sendo, que apresente a concordância dos demais.
Na mesma oportunidade, deverá trazer aos autos instrumento de procuração outorgando poderes para os advogados subscritores da petição, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Expedientes necessários.
Umirim/CE, data da assinatura eletrônica.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112029961
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29/10/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112029961
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29/10/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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02/07/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 16:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/07/2022 01:39
Decorrido prazo de VALERIA MARA LEMOS SILVA em 21/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:39
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 21/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:39
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RIBEIRO em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:41
Juntada de ata de audiência de conciliação
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20/07/2022 02:31
Decorrido prazo de VALERIA MARA LEMOS SILVA em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 02:31
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 02:31
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RIBEIRO em 18/07/2022 23:59.
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30/06/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:43
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2022 11:11
Audiência Conciliação redesignada para 21/07/2022 11:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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24/06/2022 10:58
Desapensado do processo 3000070-84.2018.8.06.0165
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24/06/2022 10:34
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 10:30 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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24/06/2022 10:00
Apensado ao processo 3000070-84.2018.8.06.0165
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31/08/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 15:07
Conclusos para decisão
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30/05/2018 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2018 15:07
Audiência conciliação designada para 19/06/2018 10:30 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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30/05/2018 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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