TJCE - 3000013-32.2019.8.06.0165
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:54
Decorrido prazo de V. A. DE SOUZA FILHO - ME em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:54
Decorrido prazo de V. A. DE SOUZA FILHO - ME em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:45
Decorrido prazo de V. A. DE SOUZA FILHO - ME em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:45
Decorrido prazo de V. A. DE SOUZA FILHO - ME em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/03/2025. Documento: 136463602
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136463602
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06/03/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136463602
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06/03/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136463602
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06/03/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo de V. A. DE SOUZA FILHO - ME em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo de V. A. DE SOUZA FILHO - ME em 28/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Intimação
NMAO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Umirim Processo nº 3000013-32.2019.8.06.0165 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por dano moral; Indenização por dano material Polo ativo: V.A. de Souza Filho - ME Requerido: Velma Lais Castro Sousa DESPACHO Vistos em conclusão.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a propositura da ação, bem como o decurso de tempo sem manifestação nos autos, intime-se a parte autora, por intermédio de seus causídicos (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95) para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
Em caso positivo, deverá apresentar réplica à contestação de id. 37303567 no mesmo prazo de 15 dias.
Expedientes necessários.
Umirim/CE, data da assinatura eletrônica.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
29/10/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112026663
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29/10/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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03/07/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/10/2022 22:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/09/2022 10:22
Juntada de ata de audiência de conciliação
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19/09/2022 21:44
Juntada de Certidão
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01/09/2022 00:01
Decorrido prazo de VELMA LAIS CASTRO SOUSA em 31/08/2022 23:59.
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17/08/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 11:42
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 10:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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02/08/2022 11:41
Audiência Conciliação não-realizada para 26/07/2022 11:30 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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02/08/2022 11:36
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2019 09:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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26/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
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25/07/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 01:01
Decorrido prazo de MIKAELLE ALBUQUERQUE COSTA em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:01
Decorrido prazo de DEYSIANE SOUZA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:01
Decorrido prazo de JAMMIL HOLANDA FREITAS em 18/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:39
Decorrido prazo de VELMA LAIS CASTRO SOUSA em 06/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:15
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 11:30 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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07/10/2021 11:35
Juntada de Certidão
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11/12/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 15:54
Audiência Conciliação designada para 17/12/2019 09:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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10/12/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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