TJCE - 3000397-26.2017.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:53
Decorrido prazo de RINALDO NOGUEIRA BRAGA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:26
Homologada a Transação
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11/11/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112400030
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000397-26.2017.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA EDIVALDA DA SILVA MENDES PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO O Dr. Maurício Hoette, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada de todo o conteúdo da decisão, cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DECISÃO: "Vistos, etc. 1. Altere-se a fase processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2. Torna o(a) autor(a) nos autos para, transitada em julgado a sentença, informar o não cumprimento voluntário da mesma pelo(a) promovido(a), pelo que inicia-se a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC. 3. Sendo aplicável ao caso o art. 523, §1º, do CPC, determino inicialmente a intimação do(a) executado(a) para pagar o débito em 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10%." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 25 de outubro de 2024.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112400030
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25/10/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112400030
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25/10/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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18/10/2024 17:35
Processo Reativado
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17/10/2024 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2024 14:47
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2018 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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21/05/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2018 15:42
Juntada de Certidão
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16/04/2018 15:18
Conclusos para decisão
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16/04/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2018 15:54
Expedição de Intimação.
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04/04/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2018 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2018 13:46
Conclusos para despacho
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16/01/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2018 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2017 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2017 09:10
Conclusos para julgamento
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06/12/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2017 16:19
Conclusos para despacho
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08/11/2017 11:01
Juntada de Certidão
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26/10/2017 11:41
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2017 11:41
Juntada de Certidão
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17/10/2017 11:50
Juntada de documento de comprovação
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16/10/2017 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/10/2017 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2017 14:37
Conclusos para despacho
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11/10/2017 14:35
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2017 14:35
Juntada de resposta
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05/10/2017 15:35
Juntada de Petição de procuração
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25/09/2017 13:40
Juntada de documento de comprovação
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22/09/2017 13:25
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 20/09/2017 16:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
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20/09/2017 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2017 14:34
Audiência instrução e julgamento cível designada para 20/09/2017 16:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
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14/08/2017 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2017 11:34
Audiência conciliação realizada para 14/08/2017 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
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11/08/2017 16:18
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2017 14:56
Juntada de Certidão
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12/07/2017 12:24
Juntada de Petição de intimação
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12/07/2017 12:24
Juntada de intimação
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12/07/2017 12:12
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2017 12:08
Audiência conciliação designada para 14/08/2017 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
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12/07/2017 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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