TJCE - 3000343-72.2022.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 11:55
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
25/07/2024 11:54
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 12:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/07/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA CIRIACO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA CIRIACO em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2024. Documento: 88829668
-
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 88829668
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO Nº 3000343-72.2022.8.06.0052 TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 01 de juho de 2024, por volta de 11h30min, na sala de audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo, presentes se encontravam o Juiz de Direito, Niwton de Lemos Barbosa, o(a) autor(a) Francisco de Assis de Lima, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Antonio Ricardo Lima (OAB/CE 27.074-A).
Ausente a parte damandada.
Iniciados os trabalhos, foi verificada a ausência do requerido, embora aguardado mais de vinte minutos de espera e realizado o pregão.
Salienta-se que a parte demandada entrou em contato com a secretaria de vara, através do telefone, e questionou sobre a audiência designada, informando que se encontrava aguardando autorização para entrada na sala virtual - pedido não verificado durante o período de espera na sala pertinente ao presente ato.
Na oportunidade, foi informado pela Diretora de Secretaria que a audiência estava mantida, com tudo normal.
Ato seguinte, o MM. juiz indagou a parte autora acerca da alegada litispendência, a qual pugnou pela desistência desse processo e pela isenção de eventuais custas processuais.
Nesses termos, o MM. juiz proferiu a seguinte sentença: "Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Verificada a existência de litispendência em relação ao processo 0200195-94.2023.8.06.0052 e considerando o pedido de desistência pelo autor, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência, bem assim defiro a isenção das custas processuais, ante a gratuidade da justiça deferida, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Parte autora devidamente intimada.
Intime-se a parte requerida. Registre-se. Sem custas e honorários (Art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95). Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." Nada mais a constar, encerra-se o presente termo que segue assinado exclusivamente pelo Magistrado, o que supre a assinatura dos demais presentes. NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
04/07/2024 06:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88829668
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO Nº 3000343-72.2022.8.06.0052 TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 01 de juho de 2024, por volta de 11h30min, na sala de audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo, presentes se encontravam o Juiz de Direito, Niwton de Lemos Barbosa, o(a) autor(a) Francisco de Assis de Lima, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Antonio Ricardo Lima (OAB/CE 27.074-A).
Ausente a parte damandada.
Iniciados os trabalhos, foi verificada a ausência do requerido, embora aguardado mais de vinte minutos de espera e realizado o pregão.
Salienta-se que a parte demandada entrou em contato com a secretaria de vara, através do telefone, e questionou sobre a audiência designada, informando que se encontrava aguardando autorização para entrada na sala virtual - pedido não verificado durante o período de espera na sala pertinente ao presente ato.
Na oportunidade, foi informado pela Diretora de Secretaria que a audiência estava mantida, com tudo normal.
Ato seguinte, o MM. juiz indagou a parte autora acerca da alegada litispendência, a qual pugnou pela desistência desse processo e pela isenção de eventuais custas processuais.
Nesses termos, o MM. juiz proferiu a seguinte sentença: "Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Verificada a existência de litispendência em relação ao processo 0200195-94.2023.8.06.0052 e considerando o pedido de desistência pelo autor, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência, bem assim defiro a isenção das custas processuais, ante a gratuidade da justiça deferida, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Parte autora devidamente intimada.
Intime-se a parte requerida. Registre-se. Sem custas e honorários (Art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95). Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." Nada mais a constar, encerra-se o presente termo que segue assinado exclusivamente pelo Magistrado, o que supre a assinatura dos demais presentes. NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
01/07/2024 12:06
Extinto o processo por desistência
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01/07/2024 12:02
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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28/06/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2024 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2024 09:02
Juntada de informação
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 85522632
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 85522632
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 85522632
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 85522632
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Brejo Santo2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo: 3000343-72.2022.8.06.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Polo ativo: FRANCOSCO DE ASSIS DE LIMA Polo passivo: CARIRI - COMERCIAL DE MOTOS LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - UNA para o dia 01 de julho de 2024, às 11:00hs. a ser realizada na modalidade VIRTUAL, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, link de acesso: https://link.tjce.jus.br/07f2b5 e/ou QRCode abaixo indicado, pelos quais terão as partes processuais e seus advogados acesso na data e horário acima indicados, após providenciarem o download de referido aplicativo em seus respectivos aparelhos.
O referido é verdade.
Dou fé.
Brejo Santo/CE, 06 de maio de 2024.
Eduardo Lopes dos Santos Mat.: 49889 À Disposição -
21/05/2024 11:08
Juntada de informação
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21/05/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85522632
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21/05/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85522632
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21/05/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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06/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:52
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 24/06/2024 10:20 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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21/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:10
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 29/04/2024 11:40 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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12/12/2023 11:13
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2022 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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23/11/2023 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
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16/03/2023 18:46
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LIMA em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000343-72.2022.8.06.0052 Despacho Vê-se que a parte autora pretende litigar contra a autarquia de trânsito do Estado do Ceará perante o Juizado Especial Cível - encontrando possível impedimento nos termos do art. 8º da Lei n. 9099/95.
Portanto, em nome do contraditório, diga a parte autora por seu advogado.
Brejo Santo, 03 de fevereiro de 2023.
Niwton de Lemos Barbosa Juiz de Direito -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/01/2023 09:26
Conclusos para decisão
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16/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:25
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 08:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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16/08/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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