TJCE - 3000889-82.2019.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:49
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/11/2024. Documento: 115350849
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115350849
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06/11/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115350849
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06/11/2024 14:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2024. Documento: 111655475
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111655475
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24/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000889-82.2019.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCEPROMOVIDO(A)(S): MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA D E S P A C H O Face o decurso de prazo, id 109491545, MANIFESTE-SE o condomínio exequente, requerendo o que de direito visando a satisfação do débito, objeto da presente demanda executiva, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
23/10/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111655475
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23/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:45
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106099622
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106099622
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02/10/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106099622
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02/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 00:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/03/2024 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:42
Juntada de documento de comprovação
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16/10/2023 12:40
Conclusos para despacho
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16/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:54
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69612729
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000889-82.2019.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCEEXECUTADO: MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA D E S P A C H O Certifique à Secretaria o decurso do prazo para a executada oferecer Embargos à Execução.
NOMEIO o representante legal da própria executada como fiel depositário do imóvel penhorado id 35372055, para fins de registro, nos termos dos artigos 159, 161 e 840, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser intimado, via mandado, com vista a aperfeiçoar o ato de penhora.
Dando prosseguimento ao feito, tratando-se de imóvel alienado fiduciariamente, a lei é clara ao exigir a anuência do credor hipotecário e anticrético, conforme dispõe o artigo 799, inciso I, do CPC: "Art. 799.
Incumbe ainda ao exequente: I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária;" Ademais, conforme o art. 804 do mesmo diploma legal a alienação não será eficaz em relação ao credor hipotecário não intimado.
Dessa forma, cabe à parte exequente providenciar o necessário para a intimação, trazendo aos autos o endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos a referida informação, independente de nova conclusão, OFICIE-SE ao credor fiduciário para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, quantas parcelas já foram pagas e o respectivo saldo devedor.
O ofício deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada da Matrícula do Imóvel (id 19802397).
Também, no mesmo prazo acima, deverá o condomínio exequente providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado do débito atualizado até a data da propositura da ação, observando o parágrafo único do art. 798 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
27/09/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69612729
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27/09/2023 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:31
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/08/2023. Documento: 67123846
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67123846
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000889-82.2019.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCEPROMOVIDO(A)(S): MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA D E S P A C H O Compulsando detidamente os presentes autos, verifiquei que o imóvel penhorado por este Juízo já possui outras averbações de penhoras (Id nº 19802397) oriundas de créditos trabalhistas, que prefere a todos os demais, o que pode vir a prejudicar a satisfação do crédito decorrente desta demanda.
Dessa forma, manifeste-se o exequente acerca em 5 dias acerca, indicando, se assim entender, outros bens do executado livre e desembaraçado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
21/08/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:06
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:04
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2023 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/04/2023 08:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000889-82.2019.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à determinação constante do despacho retro, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para os fins do art. 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 04/04/2023 08:40 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
Fica desde já INTIMADO(A) EXECUTADO: MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA de que, poderá oferecer embargos à execução, nos moldes previstos no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, até a data da audiência acima designada.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 7 de dezembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
08/12/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000889-82.2019.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à determinação constante do despacho retro, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para os fins do art. 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 04/04/2023 08:40 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
Fica desde já INTIMADO(A) EXECUTADO: MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA de que, poderá oferecer embargos à execução, nos moldes previstos no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, até a data da audiência acima designada.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 7 de dezembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
07/12/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 09:18
Juntada de Certidão
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07/12/2022 09:18
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/12/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000889-82.2019.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE EXECUTADO: MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO Tendo sido formalizada a penhora, determino à Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de averbação da penhora recaída sobre o bem imóvel, a ser cumprido perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, sob a incumbência da parte exequente, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil.
Ressalva-se, de logo, que eventual alienação judicial está condicionada à averbação da penhora na matrícula. 2.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do termo de penhora (id 35372055 ), nos termos do artigo 841 do CPC. 3.
Assinale data próxima desimpedida para a audiência de conciliação, como determina o artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, oportunidade em que poderá o executado apresentar Embargos à Execução, nos termos do artigo 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
23/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 01:22
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:22
Decorrido prazo de FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000889-82.2019.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE EXECUTADO: MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO Tendo sido formalizada a penhora, determino à Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de averbação da penhora recaída sobre o bem imóvel, a ser cumprido perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, sob a incumbência da parte exequente, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil.
Ressalva-se, de logo, que eventual alienação judicial está condicionada à averbação da penhora na matrícula. 2.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do termo de penhora (id 35372055 ), nos termos do artigo 841 do CPC. 3.
Assinale data próxima desimpedida para a audiência de conciliação, como determina o artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, oportunidade em que poderá o executado apresentar Embargos à Execução, nos termos do artigo 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/10/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 22:38
Expedição de Ofício.
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23/06/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:26
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:06
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:55
Expedição de Carta precatória.
-
21/10/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:51
Expedição de Carta precatória.
-
11/06/2021 09:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/05/2021 00:20
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 24/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 19:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 00:09
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 00:17
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 00:17
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 30/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 13:55
Outras Decisões
-
08/12/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 19:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 17:14
Outras Decisões
-
15/07/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 18:38
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 17:56
Outras Decisões
-
19/11/2019 15:34
Movimentação invalidada
-
19/11/2019 15:32
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 18:36
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:47
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 03/10/2019 23:59:00.
-
13/10/2019 16:58
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 12/08/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 15:25
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 12:19
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 17:50
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 15:56
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 18:01
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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