TJCE - 3000910-81.2024.8.06.0166
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 10:52 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem 
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                                            29/05/2025 09:34 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2025 09:34 Transitado em Julgado em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 01:19 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 01:11 Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO SA em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 01:11 Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 28/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 20074917 
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                                            07/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 20074916 
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                                            06/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 20074917 
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                                            06/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 20074916 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação PROCESSO Nº:3000910-81.2024.8.06.0166 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] PARTE AUTORA: RECORRENTE: GERALDA RODRIGUES DA SILVA PARTE RÉ: RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 4ª Turma Recursal ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com a publicação da decisão, cujo teor é o seguinte: "... por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora." Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, 5 de maio de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
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                                            05/05/2025 09:21 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20074917 
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                                            05/05/2025 09:21 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20074916 
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                                            01/05/2025 18:42 Conhecido o recurso de GERALDA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *67.***.*51-99 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            30/04/2025 13:36 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            30/04/2025 12:48 Juntada de Petição de certidão de julgamento 
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                                            22/04/2025 12:54 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            11/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 19398875 
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                                            10/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 19398875 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000910-81.2024.8.06.0166 DESPACHO: Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto no dia 22/04/2025, finalizando em 29/04/2025, na qual será julgado o recurso em epígrafe. O(a) advogado(a), defensor(a) público(a) e promotor(a) de justiça que desejar realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderá peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão (conforme art. 44, IV e § 1º, do regimento interno das Turmas Recursais - Resolução nº 04/2021 do Tribunal de Justiça). Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. Expedientes necessários. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza Suplente Relatora
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                                            09/04/2025 17:37 Conclusos para julgamento 
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                                            09/04/2025 17:31 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19398875 
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                                            09/04/2025 17:05 Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual 
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                                            12/03/2025 08:32 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 08:32 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 08:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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