TJCE - 0200021-15.2024.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2025. Documento: 167907769
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11/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167907769
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09/08/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167907769
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08/08/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 21:04
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164727475
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164727475
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr.
Manoel Joaquim, S/N, Centro, CEP 62.150-000, Santana do Acaraú/CE Telefone e WhatsApp (88) 3644-1148 E-mail: [email protected] Processo: 0200021-15.2024.8.06.0161 Promovente: JOAQUIM SIDNEY GOMES BATISTA Promovido: ENEL DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se o executado a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias (CPC, 523), via procurador constituído na fase de conhecimento [ex vi art. 513, § 2º, I, do CPC]. Advirta-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor cujo cumprimento se postula, além de honorários advocatícios de 10%.
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, desde logo, DEFIRO a realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD sobre os depósitos em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do devedor até o limite do valor suscitado, após a apresentação de conta atualizada pela parte credora. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
15/07/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164727475
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15/07/2025 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 21:00
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:36
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:07
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL CARNEIRO RUBIO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 156995998
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156995998
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31/05/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156995998
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30/05/2025 09:42
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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27/05/2025 01:29
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 03:00
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL CARNEIRO RUBIO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:00
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL CARNEIRO RUBIO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 125970702
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 125970702
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 0200021-15.2024.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM SIDNEY GOMES BATISTA REU: ENEL Considerando a possibilidade de efeitos infringentes, forme-se contraditório. Enfim, conclusos para julgamento. Int. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Substituto Titular -
19/02/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125970702
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07/12/2024 01:08
Decorrido prazo de JOAQUIM SIDNEY GOMES BATISTA em 06/12/2024 23:59.
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18/11/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/11/2024. Documento: 115422426
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115422426
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11/11/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115422426
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11/11/2024 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024. Documento: 112426716
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000 e-mail: [email protected] Autos: 0200021-15.2024.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTORA: JOAQUIM SIDNEY GOMES BATISTA RÉ: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, para formação do contraditório deliberado na decisão de ID 110388244, intime-se a ré para, em 10 dias, se manifestar acerca do teor da petição de ID 111630884.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital. João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112426716
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27/10/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112426716
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22/10/2024 15:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2024 22:27
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 20:49
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0363/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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03/10/2024 02:58
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 20:24
Mov. [19] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 13:48
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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12/06/2024 17:19
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSAC.24.01801048-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/06/2024 16:50
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09/06/2024 20:22
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 12:44
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSAC.24.01800979-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/06/2024 12:12
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14/05/2024 13:04
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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13/05/2024 17:54
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSAC.24.01800834-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 17:45
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27/04/2024 02:46
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0146/2024 Data da Publicacao: 29/04/2024 Numero do Diario: 3294
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25/04/2024 11:06
Mov. [11] - Certidão emitida
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25/04/2024 02:51
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 17:53
Mov. [9] - Certidão emitida
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24/04/2024 16:50
Mov. [8] - Expedição de Carta
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23/04/2024 16:55
Mov. [7] - de Instrução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2024 16:29
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/05/2024 Hora 13:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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22/01/2024 21:54
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0012/2024 Data da Publicacao: 23/01/2024 Numero do Diario: 3231
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19/01/2024 13:53
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 09:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 15:51
Mov. [2] - Conclusão
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16/01/2024 15:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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