TJCE - 3000771-50.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 13:38
Alterado o assunto processual
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27/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/05/2025 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Apelação
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 142820199
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 142820199
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04/04/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142820199
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04/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 05:27
Conclusos para despacho
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14/11/2024 05:26
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de KAMILLA RUFINO MOREIRA MARTINS MESQUITA em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112067155
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112067155
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000771-50.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fruição / Gozo] AUTOR: MARIA AUCELIA DE LIRA e outros (3) ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE CATUNDA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE CATUNDA DESPACHO Intimem-se ambas as partes, para, no prazo comum de até 05 (cinco) dias úteis, informarem se há interesse em produzir novas provas, expondo, para tanto, as razões factuais e jurídicas. O silêncio poderá implicar julgamento antecipado do mérito. Exp.
Nec.
Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112067155
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112067155
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29/10/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112067155
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29/10/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112067155
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25/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
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12/10/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
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29/06/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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