TJCE - 3000625-71.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 03:42
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA BEZERRA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 04:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/02/2025 23:59.
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08/01/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:34
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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08/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2024. Documento: 127918484
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16/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2024. Documento: 127918484
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 127918484
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12/12/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127918484
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12/12/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 01:51
Decorrido prazo de Estado do Ceará Procuradoria Geral do Estado em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 111699292
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000625-71.2024.8.06.0107Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)REQUERENTE: LUANA FERREIRA BEZERRA DESPACHO Vistos em conclusão.
Recebo a petição inicial porquanto encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos legais.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do artigo 98 do CPC.
Sobre a pretensão autoral, ouça-se o representante do Ministério Público.
Expedientes necessários. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito - Em respondência -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 111699292
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31/10/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111699292
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30/10/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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