TJCE - 0013627-12.2016.8.06.0182
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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29/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:04
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 18:00
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 18:00
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO SILVA DA COSTA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 15166377
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 15166377
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SECRETARIA DA QUINTA TURMA RECURSAL Proc. nº 0013627-12.2016.8.06.0182 RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
RECORRIDO: MARIA DO LIVRAMENTO SILVA DA COSTA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Recurso Inominado, interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, em face de decisão proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Viçosa do Ceará-CE, que julgou procedente o pedido da parte autora, (Id. 7937408).
Constata-se, entretanto, que foi acostada aos autos - Id. 12277068-termo de acordo, assinado pelos patronos das partes recorrente e recorrida, e, no Id. 12474861, petição do Banco recorrente na qual noticia o cumprimento da avença, com o depósito do valor conforme acordado.
O art. 840 do Código Civil Brasileiro enuncia que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas e, por seu turno, o art. 3o, §2o, do CPC/2015, prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Isso posto, homologo o presente acordo celebrado entre as partes nos termos apresentados e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem condenação em custas.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão e, após, devolvam-se à origem.
Local e data da assinatura digital.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL PINHEIRO DE SOUSA Juíza de Direito -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 15166377
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 15166377
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31/10/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15166377
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31/10/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15166377
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30/10/2024 10:49
Homologada a Transação
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22/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 09:35
Juntada de Petição de procuração
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03/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:50
Conclusos para decisão
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09/11/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO SILVA DA COSTA em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:15
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:44
Juntada de Petição de agravo interno
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 8064134
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 8064134
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03/10/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8064134
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03/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:19
Não conhecido o recurso de BRADESCO AG. JOSE WALTER - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO)
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03/10/2023 15:18
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 14:12
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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