TJCE - 0200775-11.2023.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 169044893
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 169044893
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169044893
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169044893
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27/08/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0200775-11.2023.8.06.0122 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE TARGINO DE SOUSA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido formulado na petição de ID 160866585, por meio do qual a parte exequente requereu o bloqueio de valores mediante retenção nos repasses mensais efetuados pelo INSS à CONAFER, até o montante da execução.
Conforme amplamente divulgado, foram suspensos todos os Acordos de Cooperação Técnica celebrados entre o INSS e entidades associativas, incluindo a CONAFER, com a consequente interrupção dos repasses e previsão de devolução aos beneficiários dos descontos realizados.
A medida foi noticiada no portal oficial do Governo Federal, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/acordos-de-cooperacao-sao-suspensos-e-descontos-serao-devolvidos.
Diante desse cenário, mostra-se inviável a adoção da providência pleiteada, haja vista a inexistência de repasses em curso que possam ser objeto de retenção judicial.
Diante da não localização de bens penhoráveis, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a suspensão da fase executiva, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169044893
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26/08/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169044893
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25/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA ANDRELINA LACERDA DIAS DE MATOS em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 155230543
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 155230543
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 155230543
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 155230543
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10/06/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0200775-11.2023.8.06.0122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE TARGINO DE SOUSA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO
Vistos.
Intime-se parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo para tanto, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, art. 485, III, CPC.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
09/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155230543
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09/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155230543
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22/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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08/05/2025 04:55
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 04:55
Decorrido prazo de MARIA ANDRELINA LACERDA DIAS DE MATOS em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150596877
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150596877
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150596877
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150596877
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17/04/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0200775-11.2023.8.06.0122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE TARGINO DE SOUSA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO
Vistos.
Intime-se parte exequente para se manifestar sobre o detalhamento da ordem de bloqueio (sem saldo positivo), no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
16/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150596877
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16/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150596877
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15/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
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09/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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23/01/2025 02:30
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/01/2025 23:59.
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01/12/2024 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
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18/11/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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10/11/2024 18:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2024 01:58
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA ANDRELINA LACERDA DIAS DE MATOS em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111713538
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111713538
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mauriti Vara Única da Comarca de Mauriti Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro - CEP 63210-000, Fone: (88) 3552-1785, Mauriti-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0200775-11.2023.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TARGINO DE SOUSA Requerido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL R.H.
Aguarde-se a iniciativa das partes em relação ao cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo, sem manifestação, ARQUIVE-SE com as baixas de estilo.
Mauriti, CE, 23 de outubro de 2024 JOÃO PIMENTEL BRITO Juiz de Direito - Em respondência -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111713538
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111713538
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29/10/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111713538
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29/10/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111713538
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25/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:15
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 13:16
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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07/10/2024 11:54
Mov. [24] - Certidão emitida
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04/10/2024 11:35
Mov. [23] - Trânsito em julgado
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12/09/2024 08:03
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/08/2024 01:57
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0219/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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22/08/2024 13:46
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0219/2024 Teor do ato: Intimo vossa senhoria da sentenca que em suma: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial." Advogados(s): De
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20/08/2024 14:58
Mov. [19] - Expedição de Carta
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20/08/2024 14:38
Mov. [18] - Expedição de Ofício
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20/08/2024 14:28
Mov. [17] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo vossa senhoria da sentenca que em suma: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial."
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19/08/2024 15:31
Mov. [16] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 09:48
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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13/04/2024 01:19
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0080/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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12/04/2024 18:22
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01801824-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2024 17:53
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11/04/2024 08:50
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 10:33
Mov. [11] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo a parte requerente por meio do seu Advogado do inteiro teor do Despacho, proferido nos autos, visualizado as fls. 24, para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de dire
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09/04/2024 14:40
Mov. [10] - Mero expediente | Recebidos hoje. Diante da certidao de fl. 23, intime-se parte promovente para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
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04/04/2024 09:26
Mov. [9] - Decurso de Prazo
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04/04/2024 09:26
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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15/12/2023 14:53
Mov. [7] - Encerrar análise
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14/12/2023 10:11
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/11/2023 13:51
Mov. [5] - Expedição de Carta
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13/11/2023 12:10
Mov. [4] - Expedição de Carta
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10/11/2023 14:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 15:40
Mov. [2] - Conclusão
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09/11/2023 15:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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