TJCE - 3000328-30.2020.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:31
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
15/03/2024 05:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2024 02:40
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:40
Decorrido prazo de LAURA LIMA PASSOS em 01/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:40
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 78833762
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 78833762
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 78833762
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 78833762
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 78833762
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 78833762
-
15/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N°: 3000328-30.2020.8.06.0002 PROMOVENTE: COLÉGIO WALTER DISNEY SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP PROMOVIDA: FRANCISCO GILBERTO RAMOS DE LIMA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por COLÉGIO WALTER DISNEY SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em face de FRANCISCO GILBERTO RAMOS DE LIMA Compulsando os autos, constata-se que os endereços das partes não pertencem à circunscrição dessa Unidade Judiciária, conforme petição inicial e documentos juntados.
O domicilio do autor é na rua Azevedo Bolão, 1369, Parquelândia e tem como competente o 4º Juizado Especial Cível de Fortaleza/CE e o endereço do promovido informado é na Rua Araripe Prata, 530, Bloco G, Apto 204, Parangaba, CEP: 60720-350, Fortaleza/CE (Id 78744866) e tem como competente o 17º Juizado Especial Cível de Fortaleza/CE. Conforme se pode observar, este Juizado não é o competente para processar o feito em virtude do que dispõe a Portaria nº 535/96 da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
Cumpre observar, que essa incompetência é absoluta de acordo com o aresto que se tem abaixo: "Segundo a jurisprudência dos Tribunais de Justiça, a competência de foro regional dentro de uma mesma Comarca é absoluta, uma vez que as regras ditadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma comarca têm por objeto atender ao interesse público da boa administração da justiça (JTJ 146/267)." Com efeito, tal situação exclui a competência deste juízo para processar e julgar o presente feito, posto que não há previsão legal para manutenção do presente processo nesta Unidade em atendimento ao que dispõe o art. 4º, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95.
O Enunciado 89 do FONAJE confirma tal entendimento: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis. (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Em face do exposto, determino, por sentença, a extinção do presente feito com o consequente arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Ultimadas as providências, certificar e arquivar os autos, independente de despacho.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Bárbara Martins Silva Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUIZA DE DIREITO TITULAR -
14/02/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78833762
-
14/02/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78833762
-
14/02/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78833762
-
14/02/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 18:13
Extinto o processo por incompetência territorial
-
29/01/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 01:36
Decorrido prazo de LAURA LIMA PASSOS em 24/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:36
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 71545066
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 71545066
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000328-30.2020.8.06.0002 EXEQUENTE: COLEGIO WALTER DISNEY SOCIEDADE SIMPLES LTDA 'EPP EXECUTADA: FRANCISCO GILBERTO RAMOS DE LIMA DECISÃO 1.
Inicialmente, nota-se que o autor solicitou a citação do promovido por aplicativo "Whatsapp" ou e-email(Id. 70342475 - Pág. 86). 2.
No entanto, constata-se que o promovido não foi localizado devido a insuficiência do endereço fornecido nos autos e que servia para fixação da competência territorial deste juízo (Id. 70237593 - Pág. 84). 3.
Nesse sentido, esclarece-se que não há que se falar em citação por meio eletrônico se sequer há comprovação de que o atual endereço da parte promovida pertence a esta Unidade Judiciária. 4.
Ademais, explica-se que os atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do TJCE relativos às comunicações eletrônicas de atos processuais só podem ser aplicados pelo juízo após a comprovação da existência dos pressupostos processuais e condições da ação. 5.
Dito isto, indefiro o pleito autoral relativo à citação por "Whatsapp" ou e-mail e determino a intimação do autor para informar o atual e correto endereço do promovido para fins de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801 do CPC). 6.
Cumpra-se.
Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
28/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71545066
-
07/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:11
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2023 13:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/10/2023 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
10/09/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
10/09/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
10/09/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65389060
-
10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65389060
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65389060
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65389060
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65389060
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PROC. 3000328-30.2020.8.06.0002 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 10ª UJEC CERTIFICO que esta secretaria designou o dia 09/10/2023 13:00h., para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO que se realizará por vídeoconferência, através da plataforma digital Microsoft Teams, Link: https://link.tjce.jus.br/29d685 Ou QRCode: -
08/08/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:30
Audiência Conciliação designada para 09/10/2023 13:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/06/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:10
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2023 11:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/03/2023 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 21:51
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Certidão Certifico que a Audiência de Conciliação designada para o dia 27 de março de 2023 às 11:00h, se realizará por videoconferência pelo sistema TEAMS, conforme link de acesso disponibilizado abaixo: Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/a445ba -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:06
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 11:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/12/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 21:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 17:17
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 17:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:27
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2022 01:11
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:08
Decorrido prazo de LAURA LIMA PASSOS em 02/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:50
Audiência Conciliação redesignada para 26/10/2022 17:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/08/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:26
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2022 11:08
Juntada de ata da audiência
-
18/07/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 13:14
Audiência Conciliação designada para 22/07/2022 11:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 14:16
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2022 14:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/03/2022 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2022 19:58
Decorrido prazo de LAURA LIMA PASSOS em 18/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 19:58
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 18/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 19:58
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 08/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 20:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:50
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 14:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/07/2021 12:14
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2021 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/07/2021 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 14:13
Audiência Conciliação redesignada para 09/07/2021 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/03/2021 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2021 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2021 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 11:03
Audiência Conciliação redesignada para 05/03/2021 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/10/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 17:51
Audiência Conciliação redesignada para 23/10/2020 10:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/05/2020 10:26
Expedição de Citação.
-
04/05/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 17:47
Audiência Conciliação designada para 24/07/2020 10:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/05/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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