TJCE - 3001865-19.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 17:18
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 13:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:16
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 09:27
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/11/2024. Documento: 125851030
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 125851030
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22/11/2024 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125851030
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22/11/2024 19:38
Indeferida a petição inicial
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15/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/11/2024 05:02
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/11/2024. Documento: 112627169
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01/11/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Processo sem prevenção.
Intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, juntando comprovante de residência em nome próprio, emitido com data não superior aos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, podendo também ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio ou plano de saúde, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, sendo aceita declaração de terceiro, se acompanhada de informações sobre as razões de não dispor de comprovante em seu nome, bem como da relação entre autor e declarante e documento oficial de identificação do declarante.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112627169
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31/10/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112627169
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31/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 22:17
Conclusos para decisão
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15/10/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 22:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 13:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/10/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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