TJCE - 3000206-45.2024.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:42
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 03:44
Decorrido prazo de EZIO GUIMARAES AZEVEDO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 162427068
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162427068
-
04/07/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162427068
-
27/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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03/06/2025 05:30
Decorrido prazo de EZIO GUIMARAES AZEVEDO em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 150699741
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 150699741
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15/05/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150699741
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06/05/2025 18:30
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JARDIM em 26/01/2025 23:59.
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13/01/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112512812
-
01/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 3000206-45.2024.8.06.0109 REQUERENTE: MARIA SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA ROSA DE JESUS, MARIA ZILDETE DE MORAIS ROCHA, SANDRA AGOSTINHO CANDIDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE JARDIM D E C I S Ã O Verifica-se que a inicial não preenche os requisitos do artigo 320 do CPC e/ou apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, nos termos do art. 319 e 320 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC), no sentido de juntar sentença de id. 109977514 completa e legível.
Juntado o documento, intime-se o demandado para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se acerca do pedido de tutela antecipada (art. 300, §2º, do CPC).
Expedientes. Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112512812
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31/10/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112512812
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30/10/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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