TJCE - 3005366-89.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:17
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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23/04/2025 01:44
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:44
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 138914762
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138914762
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01/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138914762
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18/03/2025 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/03/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ARON LUD TIMBO CAVALCANTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ARON LUD TIMBO CAVALCANTE em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
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30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 29/01/2025 23:59.
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13/01/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 20:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129335975
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129335975
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129335975
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12/12/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129335975
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11/12/2024 08:00
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 04:22
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 04:22
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127052020
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127052020
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26/11/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127052020
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25/11/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:11
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124773600
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15/11/2024 01:39
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124773600
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13/11/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124773600
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13/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 02:57
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111657943
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30/10/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3005366-89.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CHRONUS EXECUTADO: THIAGO MARTINS FERNANDES DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para emendar à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo: a) Juntar a(s) Ata de assembleia da taxa condominial objeto da lide no valor descriminado na planilha de débito (R$ 469,47), e/ou documento idôneo que comprove a legalidade de tais cobranças no valor apontado; b) CNPJ atualizado; e c) Matrícula atualizada do imóvel ou outro documento idôneo que demonstre que a(s) parte(s) executada(s) é proprietária(s) ou possuidor(as) da unidade condominial em questão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111657943
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29/10/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111657943
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23/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 01:27
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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