TJCE - 3000299-36.2024.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:03
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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01/07/2025 05:49
Decorrido prazo de ANNA PAULA MACEDO SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 04:19
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 159506234
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 159506234
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 159506234
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159506234
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159506234
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159506234
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10/06/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159506234
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10/06/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159506234
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10/06/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159506234
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09/06/2025 09:53
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 04:23
Decorrido prazo de ANNA PAULA MACEDO SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 151873625
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 151873625
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 151873625
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 151873625
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20/05/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151873625
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20/05/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151873625
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20/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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27/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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10/03/2025 14:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 08:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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10/03/2025 08:24
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 08:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2025 13:22
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/02/2025 05:15
Decorrido prazo de ANNA PAULA MACEDO SOUZA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 129747573
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 129747573
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18/02/2025 06:58
Confirmada a citação eletrônica
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 129747573
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 129747573
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17/02/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129747573
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17/02/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129747573
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17/02/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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11/12/2024 11:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 08:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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11/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:19
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 13:06
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ANNA PAULA MACEDO SOUZA em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112024671
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000299-36.2024.8.06.0132 AUTOR: FRANCISCA SIPRIANO SOUZA LIMA REU: BANCO AGIPLAN S.A. DESPACHO Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual Combinada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Francisca Sipriano Souza Lima contra o Agibank S.A.
Juntou os documentos de id. 111724329 a 111724335.
I - Sem custas neste momento processual.
II - Tendo em vista que as audiências de conciliação deste Juízo passaram a ser realizadas pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), determino o cancelamento da audiência já agendada de forma automática pelo sistema, retirando-a da pauta.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência de que tratam os arts. 334 e 695, ambos do CPC, com a antecedência legal.
III - Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) PARTE(S) REQUERIDA(S) para comparecer à audiência designada, ocasião em que deverá apresentar sua contestação, ADVERTINDO-A de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20 da Lei nº 9.099/95), bem como de que se não obtida a conciliação poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27 da Lei nº 9.099/95); IV - Intime(m)-se a PARTE REQUERENTE, por meio do Diário de Justiça, para comparecer à audiência designada, ADVERTINDO-A de que sua ausência importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); V - Haja vista as características da relação contratual discutida e a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como a sua hipossuficiência para comprovações das alegações, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, em razão da matéria em julgamento tratar sobre relação de consumo, (art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90), conferindo à parte demandada o ônus de comprovar a licitude da contratação, inclusive com instrumentos de contratos e documentos utilizados, bem como, caso a solicitação tenha se dado no Caixa de Autoatendimento, as filmagens do circuito interno de segurança do momento da contratação, apresentando a documentação pertinente junto com a contestação, sob pena de preclusão.
VI - Sem prejuízo da determinação anterior do item II, intime(m)-se as partes da presente decisão. Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112024671
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29/10/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112024671
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29/10/2024 13:14
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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25/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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23/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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