TJCE - 3001533-34.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:25
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 09:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:56
Decorrido prazo de GABRIEL AZEVEDO JUNQUEIRA em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 135903523
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 135903523
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135903523
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135903523
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20/02/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135903523
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20/02/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135903523
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14/02/2025 17:25
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/01/2025 13:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 11:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/12/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 13:58
Confirmada a citação eletrônica
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07/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115533689
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07/11/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
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06/11/2024 06:23
Decorrido prazo de GABRIEL AZEVEDO JUNQUEIRA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001533-34.2024.8.06.0009 DESPACHO: Compulsando os autos, verifica-se que o advogado subscritor da ação em questão, possui inscrição na Ordem dos Advogados Seccional de Minas Gerais, neste caso deve referido causídico apresentar inscrição suplementar ou comprovar não ter atuação em mais de 05(cinco) processos por ano no Estado do Ceará. Isto posto, intime-se referido advogado, para, no prazo de 48 horas, proceder com a regularização da capacidade postulatória, ou seja, com a comprovação de sua inscrição suplementar ou de que não atua em mais de 05(cinco) processos no Estado do Ceará, em conformidade com o art. 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB, através de certidão de prática judicial, expedida pelo Fórum Clóvis Beviláqua. Não cumprida essa determinação judicial, a petição inicial será INDEFERIDA.
Vinda aos autos a documentação, PROSSIGA-SE O FEITO, com a análise documental. CUMPRA-SE. Exp.
Nec.
Fortaleza, 30 de outubro de 2024 JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112624269
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31/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112624269
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31/10/2024 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 18:17
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 11:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/10/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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