TJCE - 0235132-60.2021.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 133172591
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133172591
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05/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0235132-60.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: BANCO HONDA S/A.POLO PASSIVO: FRANCISCO EUGENIO DE ARAUJO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Através da Resolução nº 06/2017, esta Vara tornou-se competente para julgamento unicamente das ações de execução de título extrajudicial e demais incidentes a eles correlatos.
O presente processo foi redistribuído para esta Unidade em virtude dos efeitos da Portaria 849/2017, juntamente com um acervo de mais de sete mil processos.
Tratando-se de ação executiva, resultante da conversão em ação de Busca e Apreensão, haverá de ser afastada a liminar concedida às fls.de ID 96265666 própria do procedimento da ação de busca e apreensão. Desta forma, revogo a liminar aludida, determinando ainda, o recolhimento do mandado de busca e apreensão do veículo, inicialmente objeto da ação, da mesma forma, proceda a retirada de restrição acaso imposta ao veículo.
Não se pode ao mesmo tempo cumular pedido de busca e apreensão com execução, adotando simultaneamente medidas gravosas dos dois procedimentos no mesmo processo. "Quem prefere a utilização de uma determinada medida exclui o uso de outras.
A lei portanto, consagra uma alternativa em favor do credor, o qual, optando por ela, tem vedado caminho diverso" (RT 624/117) No mesmo sentido: RF 388/339. "Não pode o credor, amparado por contrato de alienação fiduciária, propor ao mesmo tempo a ação de busca e apreensão e a execução" (STJ 3ª T.
REsp 450.990, Min.
Menezes Direito, j. 26.6.03, DJU 1.9.03) "A busca e apreensão impede, por isso a possibilidade de execução concomitante" (Lex-JTA 90/11, 141/15. Considerando o disposto no art 798 I b do NCPC, intime-se a parte exequente para, emendar a inicial, juntando aos autos demonstrativo do débito que pretende executar.
Intime-se ainda, para que informe o endereço do executado para que sua citação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, prossiga-se como se segue: Cite-se o executado, através de oficial de justiça, sobre o conteúdo deste despacho e petição inicial, cuja senha segue anexa, para que, no prazo de 03(três) dias, proceda ao pagamento do débito acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e honorários advocatícios ora fixados de 10%(dez por cento). (art. 829 CPC/2015) Na hipótese de pronto pagamento, honorários de 10%(dez) sobre o valor da execução, reduzindo-se pela metade essa verba honorária se esse pagamento se der no prazo acima assinalado (art. 827 § 1ºCPC/2015).
A expedição do mandado fica condicionada ao pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do NCPC) do feito sem resolução do mérito, segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais.
Acaso o devedor não efetuar o pagamento da dívida, o oficial de justiça encarregado da diligencia, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora de tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Podendo esta, recair sobre os bens porventura indicados pelo exequente, salvo o executado indicar outros bens, o que deverá ser aceito por este Juízo, condicionado o seu deferimento a hipótese do devedor demonstrar nos autos que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. (art. 829 § 1º , art. 831 NCPC).
Assim como efetue a avaliação dos mesmos, salvo as exceções previstas no do CPC/2015, lavrando o auto de penhora e o laudo de avaliação (art. 838, 872 CPC?2015).
Formalizada a penhora, intime-se o executado (art. 841 CPC/2015), através de seu patrono constituído nos autos.
Não existindo advogado nos autos, intime-se o executado através de carta /AR (art. 841 § 2º).
Incidindo a penhora sobre bem imóvel, intime-se ainda o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 CPC/2015).
A parte executada fica de logo intimada de que poderá opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15(quinze) dias, contados segundo o disposto no art. 231 CPC/2015.
Intime-se ainda, de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%(trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133172591
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03/02/2025 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2025 01:35
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/12/2024 16:57
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2024 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111569033
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30/10/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0235132-60.2021.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO HONDA S/A.
Réu: FRANCISCO EUGENIO DE ARAUJO SOARES DESPACHO Indefiro o pleito de ID 96265812, a respeito da pesquisa através dos sistemas VIVO, TIM e CLARO, devendo a parte interessada diligenciar, por sua conta, a fim de viabilizar a localização do endereço do requerido, por outros meios que achar necessário. Há de se lembrar que o princípio da cooperação processual deve ser utilizado pelo Juízo na medida de suas capacidades, sem que o seu uso cause prejuízo ao andamento processual. Outrossim, intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ou sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Exp.
Nec.. Fortaleza, 22 de outubro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111569033
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29/10/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111569033
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22/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:16
Mov. [119] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/01/2024 15:40
Mov. [118] - Encerrar análise
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30/11/2023 13:15
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/11/2023 12:02
Mov. [116] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/11/2023 23:16
Mov. [115] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 22:38
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02423302-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2023 22:26
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27/10/2023 20:14
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0419/2023 Data da Publicacao: 30/10/2023 Numero do Diario: 3187
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26/10/2023 02:05
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2023 20:24
Mov. [111] - Documento Analisado
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23/10/2023 18:21
Mov. [110] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 08:58
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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21/09/2023 11:42
Mov. [108] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/09/2023 11:42
Mov. [107] - Encerrar documento - restrição
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03/09/2023 21:54
Mov. [106] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/09/2023 21:54
Mov. [105] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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12/07/2023 22:30
Mov. [104] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/131809-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2023 Local: Oficial de justica - Francisco dos Santos Castelo Branco
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12/07/2023 22:30
Mov. [103] - Documento Analisado
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12/07/2023 22:30
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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12/07/2023 22:29
Mov. [101] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2023 14:53
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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02/03/2023 08:14
Mov. [99] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/03/2023 atraves da guia n 001.1439311-56 no valor de 57,67
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01/03/2023 18:06
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01906124-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/03/2023 17:55
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25/02/2023 00:04
Mov. [97] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/02/2023 16:39
Mov. [96] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1439311-56 - Custas Intermediarias
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17/02/2023 21:20
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2023 Data da Publicacao: 22/02/2023 Numero do Diario: 3020
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16/02/2023 02:09
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2023 13:55
Mov. [93] - Documento Analisado
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10/02/2023 17:42
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2023 12:30
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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09/02/2023 12:36
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01865334-3 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 09/02/2023 12:22
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04/02/2023 01:58
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0045/2023 Data da Publicacao: 06/02/2023 Numero do Diario: 3010
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02/02/2023 11:45
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2023 06:33
Mov. [87] - Documento Analisado
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30/01/2023 23:00
Mov. [86] - Mero expediente | Intime-se o promovente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca das consultas via plataformas INFOJUD e SISBAJUD requerendo o que entender de direito, sob pena de extincao do feito, com fundamento no art. 485, IV do CP
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30/01/2023 11:18
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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30/01/2023 11:15
Mov. [84] - Documento
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14/01/2023 02:46
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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11/01/2023 19:32
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2023 14:03
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/01/2023 10:59
Mov. [80] - Documento Analisado
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07/12/2022 17:39
Mov. [79] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2022 08:02
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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06/12/2022 11:34
Mov. [77] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/11/2022 09:45
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/11/2022 10:31
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02527627-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2022 10:07
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07/11/2022 22:02
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0805/2022 Data da Publicacao: 08/11/2022 Numero do Diario: 2962
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04/11/2022 02:10
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 14:29
Mov. [72] - Documento Analisado
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26/10/2022 10:22
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 16:40
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/10/2022 16:40
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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21/10/2022 15:47
Mov. [68] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/10/2022 15:47
Mov. [67] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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08/09/2022 18:47
Mov. [66] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/188982-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/10/2022 Local: Oficial de justica - Valeria Castro Benicio
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08/09/2022 18:47
Mov. [65] - Documento Analisado
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08/09/2022 18:47
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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08/09/2022 18:47
Mov. [63] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 13:29
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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05/08/2022 12:27
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/07/2022 18:53
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02247844-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2022 18:48
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18/07/2022 02:23
Mov. [59] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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08/07/2022 19:05
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0623/2022 Data da Publicacao: 11/07/2022 Numero do Diario: 2881
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07/07/2022 11:35
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 10:32
Mov. [56] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/07/2022 10:32
Mov. [55] - Documento Analisado
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06/07/2022 00:47
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 15:16
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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27/05/2022 16:02
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02122129-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/05/2022 15:37
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26/05/2022 11:59
Mov. [51] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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25/05/2022 16:03
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/05/2022 atraves da guia n 001.1354778-08 no valor de 108,92
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24/05/2022 17:31
Mov. [49] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1354778-08 - Custas Intermediarias
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20/05/2022 11:54
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02103511-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2022 11:45
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16/05/2022 21:20
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0470/2022 Data da Publicacao: 17/05/2022 Numero do Diario: 2844
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13/05/2022 14:41
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2022 13:56
Mov. [45] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/05/2022 13:55
Mov. [44] - Documento Analisado
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09/05/2022 18:37
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2022 16:20
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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03/03/2022 09:04
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/03/2022 09:04
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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01/03/2022 23:14
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/03/2022 23:14
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/01/2022 15:55
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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24/01/2022 21:53
Mov. [36] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2022/012979-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/03/2022 Local: Oficial de justica - Valeria Castro Benicio
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24/01/2022 21:53
Mov. [35] - Documento Analisado
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24/01/2022 21:53
Mov. [34] - Certidão emitida
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24/01/2022 21:53
Mov. [33] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2022 21:18
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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11/01/2022 09:16
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01807901-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/01/2022 08:48
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10/01/2022 14:01
Mov. [30] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/01/2022 atraves da guia n 001.1304810-41 no valor de 54,46
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07/01/2022 17:48
Mov. [29] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1304810-41 - Custas Intermediarias
-
27/12/2021 14:31
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02516834-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/12/2021 14:12
-
14/12/2021 20:59
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0686/2021 Data da Publicacao: 15/12/2021 Numero do Diario: 2754
-
13/12/2021 01:51
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2021 14:55
Mov. [25] - Documento Analisado
-
07/12/2021 00:41
Mov. [24] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2021 02:36
Mov. [23] - Certidão emitida
-
01/12/2021 11:21
Mov. [22] - Conclusão
-
01/12/2021 10:28
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02471475-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2021 09:53
-
25/11/2021 20:57
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0616/2021 Data da Publicacao: 26/11/2021 Numero do Diario: 2742
-
24/11/2021 11:33
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2021 11:25
Mov. [18] - Certidão emitida
-
24/11/2021 11:25
Mov. [17] - Documento Analisado
-
17/11/2021 17:54
Mov. [16] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2021 12:55
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/11/2021 10:58
Mov. [14] - Certidão emitida
-
08/11/2021 10:58
Mov. [13] - Documento
-
02/06/2021 21:43
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/095434-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2021 Local: Oficial de justica - Valeria Castro Benicio
-
02/06/2021 21:43
Mov. [11] - Documento Analisado
-
02/06/2021 21:42
Mov. [10] - Certidão emitida
-
02/06/2021 21:42
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2021 17:52
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
30/05/2021 14:13
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 30/05/2021 atraves da guia n 001.1234858-94 no valor de 1.422,17
-
30/05/2021 14:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/05/2021 atraves da guia n 001.1234860-09 no valor de 49,17
-
28/05/2021 16:28
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02083766-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/05/2021 16:05
-
27/05/2021 09:18
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1234860-09 - Custas Intermediarias
-
27/05/2021 09:16
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1234858-94 - Custas Iniciais
-
26/05/2021 12:05
Mov. [2] - Conclusão
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26/05/2021 12:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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