TJCE - 3002079-03.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169099466
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169099466
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25/08/2025 14:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169099466
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25/08/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:11
Juntada de despacho
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14/04/2025 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2025 17:11
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 17:11
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/04/2025 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142765174
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142765174
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28/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142765174
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28/03/2025 08:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:22
Juntada de Petição de recurso
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 137179479
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137179479
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11/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137179479
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27/02/2025 13:41
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 05:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCA SIMONE MIRANDA GOMES em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135347228
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135347228
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13/02/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135347228
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12/02/2025 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 12:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
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09/02/2025 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:40
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130523253
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130523253
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16/12/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130523253
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16/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
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22/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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22/11/2024 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2024 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2024 08:02
Decorrido prazo de FRANCISCA SIMONE MIRANDA GOMES em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 21:15
Confirmada a citação eletrônica
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112596985
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01/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3002079-03.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Requerente: Nome: FRANCIVALDA FIRMINOEndereço: Fazenda Catingueira, Zona Rural, Curral Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Requerido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, ., VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ATO ORDINATÓRIO Designação de sessão de conciliação Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 9º, inciso III, da Instrução Normativa 2/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE (DJE de 19/09/2024), que neste processo foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada em 22/11/2024 11:30 A audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, e o link encurtado da audiência é https://link.tjce.jus.br/98f71a As audiências de conciliação são realizadas pelo(a) Conciliador(a) da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús, e não pelo CEJUSC.
Deverão ser citadas e/ou intimadas para a sessão de conciliação: AUTOR: FRANCIVALDA FIRMINO e REU: BANCO BRADESCO S.A. Quando a parte autor tiver advogado constituído nos autos, a intimação para a audiência deverá será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ser advertido(s) de que deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
A intimação para os advogados constituídos pelas partes deve ser realizada no sistema PJE com escolha do meio DIÁRIO ELETRÔNICO, em cumprimento ao disposto: no art. 19, § 3º, da Resolução Nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça; no art. 1° da Resolução do Órgão Especial do TJCE 27/2022 (DJE de 22/09/2022); no art. 2º da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022); no Memorando Circular n. 05/2023, da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais e pelo Ofício 4.038/2023-CGJUCGJ, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, expedido nos autos do Pedido de Providência 8519102-64.2023.8.06.0000.
A comunicação processual destinada às empresas públicas e privadas já cadastradas junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, cuja obrigatoriedade de cadastro está prevista no § 1º do art. 246 do CPC e que no sistema PJe possuam identificação de "Procuradoria", será realizada através da escolha do meio "SISTEMA" (art. 3º, caput, da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022); A citação das entidades privadas credenciadas junto ao Poder Judiciário do estado do Ceará e que possuam procuradorias habilitadas no sistema PJe, será efetivada por meio da procuradoria via sistema PJe, disponível no painel do procurador . (§ 2º do art. 3º da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022).
As intimações para a Defensoria Pública do Estado do Ceará devem ser feitas com escolha do meio "Sistema" (art. 4º da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022). Quando a parte for assistida pela Defensoria Pública, além da intimação da Defensoria Pública, pelo meio "Sistema", a parte assistida também deverá ser intimada pessoalmente para a audiência (art. 186, § 2º, do CPC).
Havendo servidores públicos que sejam partes no processo e que devam participar da audiência, além de citação ou intimação do próprio servidor público, deve haver também a requisição do servidor público ao chefe da repartição (art. 11 da Resolução CNU 354/2020).
Quando as partes do processo, que devem participar de audiência, forem policiais militares, policiais civis, bombeiros militares ou policiais penais do Estado do Ceará, a requisição de tais servidores públicos será realizada pela Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús, através do Sistema de Agendamento de Videoconferência - SAV, conforme disposto no Provimento n. 26/2020/CGJCE, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará (DJE de 28/10/2020). Além da citação e intimação para participação da audiência de conciliação, as partes deverão ser citadas e intimadas para ciência das determinações contidas na decisão inicial, bem como sobre as seguintes advertências: a) Se a parte requerida não comparecer à audiência de conciliação, os fatos alegados na petição inicial serão reputados verdadeiros, salvo convicção judicial em sentido contrário, e será proferida a sentença (arts. 18, § 1º, 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995); b) Se a parte requerente não comparecer a quaisquer das audiências do processo, este será extinto sem julgamento do mérito e, se não comprovar que a ausência decorreu de força maior, será condenada a pagar as custas (art. 51, I, e § 2º, da Lei n. 9.099/1995); c) Não havendo acordo e não tendo sido apresentada a contestação até a audiência de conciliação, de forma escrita ou oral, neste último caso reduzida a termo, com toda a matéria de defesa e prova documental, a parte requerida deverá apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias, instruída com os documentos destinados a provar as alegações; d) Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022; e) Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Crateús, 30 de outubro de 2024 GEORGE HENRIQUE GRAMOZA VILARINHO Servidor(a) da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112596985
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31/10/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112596985
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31/10/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:18
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 14:56
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2024 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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23/10/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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