TJCE - 3003371-09.2019.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:36
Expedição de Alvará.
-
15/06/2023 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 08:57
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Cls.
Diga, primeiramente, o exequente acerca da satisfação do débito, ante a decorrência do prazo para embargos à execução e consequente expedição de alvará em, seu favor.
Prazo de cinco dias.
Após, conclusos para decisão.
Int.
Nec.
Fortaleza, data da inserção* MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular -
01/06/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 21:59
Decorrido prazo de RAFAELA GOMES VIANA em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Intimação
Certidão Certifico que por meio desta, intimo a parte executada Central Imobiliária Betânia Ltda através de seu patrono, para no prazo de 15 dias, oferecer, querendo, embargos à execução - nomenclatura esta ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no sistema dos Juizados Especiais, e não cumprimento de sentença no rito da Justiça ordinária (dicção do enunciado 121 do FONAJE), devendo alegar apenas as matérias dispostas no art. 52, IX, da Lei 9.099/95, evitando-se, outrossim, repetir sua tese ora ventilada e já superada em decisão anterior, sob pena de litigância de má-fé.
Data de inserção no sistema Técnica Judiciária -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 17:03
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
30/08/2022 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/03/2022 22:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 22:20
Juntada de cálculo
-
25/03/2022 12:57
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 04/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:46
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 04/03/2022 23:59:59.
-
28/02/2022 11:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/02/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
23/01/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 23:40
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 23:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:32
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:32
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 23/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 16:02
Juntada de mandado
-
29/10/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 17:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/01/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 18:51
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 08:31
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 00:11
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 11:32
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:43
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 18:14
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 07:33
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 05:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2019 11:35
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 17:55
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 07/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 14:06
Distribuído por sorteio
-
21/08/2019 14:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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