TJCE - 3000218-74.2024.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/09/2025. Documento: 171981741
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Itarema Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000 Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1 Dispensado o relatório conforme prevê o art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir fundamentadamente. Afirma o requerente que tem um crédito para receber dos promovidos a quantia de R$ 4.387,72 (quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos) referente a Cédula de Crédito Bancário: nº 2485316-0, celebrado em 04/02/2024. Devidamente citados, os requeridos não compareceram à audiência/não contestaram o feito, motivo este que aplico a revelia e seus efeitos. Inicialmente, entendo que a documentação acostada à inicial e a presunção de veracidade imposta em razão da revelia do requerido comprovam os fatos alegados pelo autor. O requerido, por conta de sua revelia, há de sofrer os efeitos próprios que são o de veracidade das informações fornecidas pelo requerente e o imediato julgamento do processo, a teor do art. 355, II do CPC. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão do autor consequentemente JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 487, I, do NCPC, para: Condenar os requeridos ao pagamento da quantia R$ 4.387,72 (quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos) referente a Cédula de Crédito Bancário: nº 2485316-0, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ex vi do art. 405 e 406 do Código Civil c/c art. 161,§1º do CTN com correção monetária pela taxa SELIC desde o efetivo prejuízo a teor do súmula 43 STJ. Sem custas e honorários a teor das disposições da lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, deverá ser aberta vista a parte recorrida para apresentar resposta ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 42, §2º, da lei nº 9.099/95.
Uma vez, apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, determino que sejam REMETIDOS os autos a Turma Recursal para o processamento e julgamento do recurso interposto. Transitada em julgado arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Expedientes necessários. Itarema/CE, data e assinatura digital. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz - Respondendo Titular da 1ª Vara da Comarca de Camocim -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171981741
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02/09/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171981741
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02/09/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Itarema.
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02/12/2024 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2024 21:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/11/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2024 21:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/11/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2024 21:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/11/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA COMARCA DE ITAREMA/CE Av.
Rios, 440, Centro - CEP: 62590-000, Itarema/CE Processo n.º 3000218-74.2024.8.06.0104 CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 02 de dezembro de 2024, às 10:00h, a ser realizado de forma PRESENCIAL. O referido é verdade.
Dou fé. Itarema, 31 de outubro de 2024. -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112676970
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31/10/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112676970
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31/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Itarema.
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31/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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