TJCE - 3000790-80.2024.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 164072895
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 164072895
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 164072895
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 164072895
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164072895
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164072895
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164072895
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164072895
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14/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 3000790-80.2024.8.06.0055REQUERENTE: CICERA TORRES DE LIMAREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por CICERA TORRES DE LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A.
No ID 132824485/132824487, consta cumprimento integral da obrigação.
A parte credora concordou com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará judicial. É o breve relato.
Decido.
Segundo o Código de Processo Civil de 2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença Diante do exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Outrossim, a recente Recomendação do CNJ no 159, de 23 de outubro de 2024, especificamente o item 13 do Anexo B, orienta a adoção de cautelas visando à liberação de valores provenientes de processos com indícios de litigância abusiva, especialmente nos casos em que haja vulnerabilidade econômica, informacional ou social da parte, vejamos: "13) adoção de cautelas com vistas à liberação de valores provenientes dos processos com indícios de litigância abusiva, especialmente nos casos de vulnerabilidade econômica, informacional ou social da parte, podendo o(a) magistrado(a), para tanto, exigir a renovação ou a regularização de instrumento de mandato desatualizado ou com indícios de irregularidade, além de notificar o(a) mandante quando os valores forem liberados por meio do mandatário".
Dessa forma, considerando a natureza da demanda, a condição de idoso, a evidente hipossuficiência e o considerável valor a ser liberado, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para comparecer à Secretaria da Vara para apresentar procuração atualizada com poderes específicos para levantamento de alvará, seus documentos pessoais e comprovante de residência, a fim de garantir a plena validade de seu representante legal e a segurança na tramitação do feito.
Intime-se também o advogado da parte.
P.R.I.
Decorrido prazo legal sem manifestação, certifique-se e arquive-se o processo.
Canindé, 10 de julho de 2025. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
11/07/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164072895
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11/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164072895
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11/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164072895
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11/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164072895
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10/07/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 14:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2025 14:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2025 14:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/02/2025 18:32
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:51
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:02
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132412383
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132412383
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21/01/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132412383
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21/01/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132412383
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132412383
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132412383
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132412383
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15/01/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132412383
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15/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/01/2025 12:40
Processo Desarquivado
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13/01/2025 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 13:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/12/2024 10:49
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:48
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:48
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:48
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126078543
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126078543
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21/11/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126078543
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21/11/2024 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 19:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2024 12:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 08:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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14/11/2024 08:41
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 06:25
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:25
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112677573
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112677572
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01/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] PJE Nº: 3000790-80.2024.8.06.0055 Parte Autora: AUTOR: CICERA TORRES DE LIMA Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S.A. Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Dr.(a) Advogado: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA OAB: CE22554 Endereço: desconhecido Advogado: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO OAB: CE21516-A Endereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, 192, - até 1029/1030, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60020-000 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via DJE) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Substituto(a) da 2ª Vara Cível desta Comarca, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à audiência de Conciliação/Una designada para o dia 14/11/2024 08:45 horas, que será realizada por videoconferência, com a utilização do sistema Microsoft Teams, por meio de seu sítio eletrônico na internet (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in) ou por meio do download do aplicativo pelo celular (play store, apple store, etc.), as partes deverão adotar a seguinte providência: Acessar o link https://link.tjce.jus.br/4f51d9 via navegador da web ou baixar aplicativo Microsoft Teams, seja em celular (smartphone), notebook, tablet, computador de mesa, etc; Ou scanear o QRCODE abaixo: Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s), desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade de participação técnica no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Canindé/CE, 31 de outubro de 2024. Eu, LAURO NUNES FREITAS, Servidor Geral, o digitei.
Servidor da Secretaria Assinado por certificação digital "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112677573
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112677572
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31/10/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112677573
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31/10/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112677572
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31/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 11:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/10/2024 09:27
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2024 09:16
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 20:31
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 08:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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24/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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