TJCE - 0051784-74.2021.8.06.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0051784-74.2021.8.06.0151 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: REQUERENTE: VERONICA MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO Requerido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Vistos hoje, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de Sentença, conforme petição e demonstrativo atualizado de cálculos de ID's 109103695 e 109103694 dos autos.
Compulsando os autos verifico que a parte executada juntou aos autos uma memória de débito (ID 109103693), bem como, comprovante de depósito em juízo de valor remanescente de débito constante no mesmo ID.
Os documentos mencionados foram colacionados antes mesmo do protocolo de pedido de cumprimento de sentença, inclive, consta nos autos a satisfação da devolução dos valores de parcelas descontadas, mediante estorno dos valores diretamente para a conta da parte autora.
Desta forma, intime-se a parte exequnte para informar no prazo de 15 (quinze) dias se concorda com os valores apresentados a título de cumprimento da obrigação por parte do executado.
Havendo concordância, retornem os auto conclusos para sentença de cumpriemnto de obrigação, na discordância cumpra-se com o restante do teor decisório do presente documento.
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito -
01/10/2024 19:49
Remessa
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01/10/2024 19:49
Baixa Definitiva
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01/10/2024 19:48
Transitado em Julgado
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01/10/2024 19:48
Transitado em Julgado
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01/10/2024 19:48
Certidão de Trânsito em Julgado
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01/10/2024 19:45
Decorrido prazo
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01/10/2024 19:45
Expedição de Documento
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03/09/2024 16:01
Juntada de Petição
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03/09/2024 16:01
Expedição de Documento
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31/08/2024 02:41
Expedição de Documento
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22/08/2024 01:11
Decorrendo Prazo
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22/08/2024 01:11
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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22/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 12:03
Expedição de Documento
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20/08/2024 11:59
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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20/08/2024 11:59
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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20/08/2024 11:59
Expedição de Documento
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20/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:52
Processo Encaminhado
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19/08/2024 00:46
Expedição de Documento
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15/08/2024 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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14/08/2024 18:42
Juntada de Documento
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14/08/2024 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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14/08/2024 14:00
Julgado
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06/08/2024 11:30
Conclusos
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06/08/2024 11:30
Expedição de Documento
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05/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 22:50
Inclusão em Pauta
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31/07/2024 22:47
Para Julgamento
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30/07/2024 20:35
Expedição de Documento
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26/07/2024 14:39
Processo Encaminhado
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26/07/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 05:06
Conclusos
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23/07/2024 05:06
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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22/07/2024 18:02
Juntada de Petição
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22/07/2024 18:02
Juntada de Petição
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22/07/2024 18:02
Expedição de Documento
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10/06/2024 07:00
Expedição de Documento
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10/06/2024 06:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/06/2024 06:59
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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07/06/2024 18:27
Processo Encaminhado
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07/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 18:21
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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07/06/2024 10:02
Conclusos
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07/06/2024 10:02
Expedição de Documento
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07/06/2024 10:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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07/06/2024 09:05
Registro Processual
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07/06/2024 09:05
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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