TJCE - 0200510-07.2024.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:13
Desentranhado o documento
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18/06/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 13:10
Processo Desarquivado
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17/06/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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12/06/2025 04:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FURTADO VASCONCELOS em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153297931
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153297931
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19/05/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153297931
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06/05/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
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03/05/2025 02:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2025 23:59.
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29/04/2025 19:18
Juntada de Petição de recurso
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 142632929
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 142632929
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142632929
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142632929
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03/04/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142632929
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03/04/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142632929
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27/03/2025 15:42
Declarada decadência ou prescrição
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05/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129596915
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129596915
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Ubajara Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000, Ubajara-CE E-mail: [email protected] 0200510-07.2024.8.06.0176: AUTOR: GLAUCIA MARIA SOUZA FURTADO LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 10/12/2024, às 09:20h, nesta Vara Única da Comarca de Ubajara, onde presente se encontrava a Conciliadora Marilene Eufrásio Sousa Reis, regulamentada nos termos da Portaria nº 05/2011 do TJCE, assinado eletronicamente, foi iniciada a sessão por vídeo conferência, através do app Microsoft TEAMS, conforme Portaria do TJCE, em que consta o comparecimento da parte autora acompanhada de advogado; presente a parte requerida.através de preposto Preposto Banco do Brasil: Leonardo Silva Parente Vasconcelos , CPF *06.***.*43-76 eAdvogada ALINE PARAIBA RODRIGUES, OAB/CE 31.764. Não logrou êxito na Conciliação. pela parte requerida " 09:20 MM Juiz, requer a improcedência dos pedidos autorais, bem como requer que sejam acolhidas todas as preliminares arguidas na contestação, especialmente a de ilegitimidade Passiva do Banco do Brasil conforme julgado do tema 1150 do STJ e a de incompetência absoluta da justiça comum Estadual, ainda requer a inaplicabilidade do CDC e a não inversão do ônus da prova, uma vez que o PASEP não se trata de produto financeiro comercializado, o Banco do Brasil apenas presta o serviço ao gestor do Fundo PASEP e requer a prescrição decenal, pois o termo inicial corresponde a data do ultimo deposito, que ocorreu em 1988. Por fim, requer que todas as intimações e/ou publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Wilson Sales Belchior, OAB/CE 17.314, sob pena de nulidade dos atos processuais.
Pede deferimento." .
Ao final, fica o patrono da ação ciente de que passa a fluir apartir dessa data o prazo para Replica e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, às 09:35 horas.
Marilene Eufrásio Sousa Reis - Conciliadora Portaria nº 05/2011 - TJCE -
10/12/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129596915
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10/12/2024 09:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 09:20, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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09/12/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 11:27
Confirmada a citação eletrônica
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01/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (88) 3634-1127, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200510-07.2024.8.06.0176 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: GLAUCIA MARIA SOUZA FURTADO LIMA Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A. Fica a parte Autora , por seu Advogado, intimada para comparecer à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO agendada nesta secretaria para o dia 10/12/2024, às 09:20 horas, por vídeo conferência pelo app Microsoft Teans, cujo link de acesso é: https://link.tjce.jus.br/c732aa Ubajara-Ce, 31 de outubro de 2024 Salustiano José Negreiros Barroso SUPERVISOR DE UNIDADE JUDICIÁRIA -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112682311
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31/10/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112682311
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31/10/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:56
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 08:29
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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03/10/2024 16:09
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WUBJ.24.01802988-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2024 16:00
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02/10/2024 10:57
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/12/2024 Hora 09:20 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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30/09/2024 10:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2024 12:49
Mov. [2] - Conclusão
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21/09/2024 12:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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