TJCE - 0288658-39.2021.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111600862
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30/10/2024 00:00
Intimação
R.H.
Autos conclusos vindos da Turma Recursal.
Recurso conhecido em parte e com resultado de provimento parcial: "de modo a reformar a sentença combatida apenas no tocante aos acréscimos de correção monetária e juros de mora, determinando a aplicação da taxa SELIC, como indexador único a englobar juros e correção monetária, o que, inclusive, atende ao disposto ao Art. 3º da EC nº 113/2021, publicada em 08/12/2021, com vigência imediata: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." Intime-se a parte vencedora para requerer o que entender de direito, observando o inteiro teor do acórdão ID 52363745.
Prazo 10 (dez) dias.
Decorrido mencionado prazo, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa, sem prejuízo de desarquivamento para execução do julgado dentro do prazo legal estabelecido.
Expedientes Eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111600862
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29/10/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111600862
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29/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 19:47
Conclusos para despacho
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19/12/2022 14:08
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/12/2022 09:35
Mov. [44] - Conclusão
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14/12/2022 09:35
Mov. [43] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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14/12/2022 09:34
Mov. [42] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 18/10/2022 16:07:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Relator:
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05/07/2022 18:16
Mov. [41] - Recurso Eletrônico
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05/07/2022 18:11
Mov. [40] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
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05/07/2022 12:29
Mov. [39] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
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04/07/2022 12:18
Mov. [38] - Mero expediente: R.H. Contra a sentença, foi apresentado recurso inominado. Tendo em vista a apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilidade. (Mandado de Segurança nº 0010301-37
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03/07/2022 10:07
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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01/07/2022 22:34
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02203733-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 01/07/2022 22:27
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20/06/2022 23:16
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0736/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 2867
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17/06/2022 03:35
Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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16/06/2022 03:11
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 22:09
Mov. [32] - Documento Analisado
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14/06/2022 07:52
Mov. [31] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2022 08:34
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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11/06/2022 11:21
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02157263-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/06/2022 11:17
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07/06/2022 21:27
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0707/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 2860
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06/06/2022 14:42
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2022 14:26
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/06/2022 14:26
Mov. [25] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/06/2022 14:25
Mov. [24] - Documento Analisado
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06/06/2022 12:56
Mov. [23] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 16:48
Mov. [22] - Encerrar análise
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11/03/2022 11:17
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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11/03/2022 07:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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11/03/2022 00:11
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01327985-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/03/2022 00:02
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01/03/2022 16:38
Mov. [18] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/03/2022 16:38
Mov. [17] - Documento Analisado
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25/02/2022 08:55
Mov. [16] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto (pandemia da covid 19) Sigam os autos com vista ao Ministério Público, eis que a réplica repousa nos autos. Conclusão, depois. À sejud. Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2022. Carlos Rogerio Facundo Juiz
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23/02/2022 21:16
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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23/02/2022 12:14
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01904094-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/02/2022 12:05
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22/02/2022 20:28
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0199/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 2790
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21/02/2022 01:52
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 14:44
Mov. [11] - Documento Analisado
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15/02/2022 22:07
Mov. [10] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razão da pandemia da COVID -19. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Conclusão depois
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15/02/2022 07:57
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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15/02/2022 07:48
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01316607-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/02/2022 07:41
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01/02/2022 02:48
Mov. [7] - Certidão emitida
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20/01/2022 18:18
Mov. [6] - Certidão emitida
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20/01/2022 16:36
Mov. [5] - Expedição de Carta
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20/01/2022 15:46
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/01/2022 18:51
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/12/2021 12:07
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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20/12/2021 12:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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