TJCE - 3032256-60.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 22:42
Expedição de Carta precatória.
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16/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:26
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/04/2025 19:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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10/04/2025 04:35
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:35
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144277362
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07/04/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144277362
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04/04/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144277362
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04/04/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:19
Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2025 14:56
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138430596
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14/03/2025 15:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138430596
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13/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138430596
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12/03/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137446415
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137446415
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06/03/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137446415
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27/02/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:38
Juntada de Ofício
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08/02/2025 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 08:07
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132437136
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132437136
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132437136
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16/01/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132437136
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15/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
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25/12/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/12/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão judicial
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02/12/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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26/11/2024 00:42
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 25/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:27
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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06/11/2024 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/11/2024 16:16
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112506584
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3032256-60.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Liminar] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FRANCISCO LUCAS FERREIRA DE CARVALHO DESPACHO R.H.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, no contexto da qual a parte requerente aduz que celebrou contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante.
A parte promovente declara, ademais disso, ter cumprido as exigências da norma de regência, requerendo o provimento judicial liminar.
Ocorre que, compulsando os autos, verifiquei que, quando da propositura da Ação, a parte promovente deixou de anexar à petição inicial: - comprovante do recolhimento das custas iniciais E/OU referentes às diligências do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de busca e apreensão/reintegração de posse/citação, uma vez que a Parte Autora não é beneficiária da Justiça Gratuita.
Destaco, por oportuno, que as referidas custas deverão ser pagas mediante a utilização do módulo de custas judiciais implantado pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Ressalto, ademais disso, que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 2.
Destarte, intime-se a parte autora, via DJE, para que esta EMENDE, no prazo legal, a peça exordial, de modo a juntar, aos autos, o(s) documento(s) faltantes e/ou as guias de comprovante dos pagamentos das custas/despesas com as diligências do oficial de justiça, sob pena de indeferimento da Inicial (art. 321, caput e parágrafo único, CPC/2015), ou cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015).
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito 2https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/ -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112506584
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29/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112506584
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29/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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