TJCE - 3001666-91.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:55
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/10/2024. Documento: 112523814
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001666-91.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA VENANCIO DE LIMA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados na ata de audiência constante do ID n.º 111997473.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Havendo comprovação nos autos de depósito judicial, AUTORIZO o seu levantamento, com observância doss termos da Portaria n° 557/2020, do TJCE.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112523814
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29/10/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112523814
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29/10/2024 16:37
Homologada a Transação
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24/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 14:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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17/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
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07/10/2024 02:50
Juntada de entregue (ecarta)
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20/09/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
18/09/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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