TJCE - 0201329-08.2024.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2025 14:40
Alterado o assunto processual
-
19/05/2025 14:40
Alterado o assunto processual
-
19/05/2025 14:40
Alterado o assunto processual
-
19/05/2025 14:40
Alterado o assunto processual
-
14/05/2025 08:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152192155
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152192155
-
25/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152192155
-
25/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:50
Juntada de Petição de recurso
-
23/04/2025 02:11
Decorrido prazo de DELMIRA MARQUES DE ALENCAR em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:11
Decorrido prazo de DELMIRA MARQUES DE ALENCAR em 22/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 138270669
-
31/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 31/03/2025. Documento: 138270669
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 138270669
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 138270669
-
27/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138270669
-
27/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138270669
-
27/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 08:59
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DELMIRA MARQUES DE ALENCAR em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DELMIRA MARQUES DE ALENCAR em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:26
Decorrido prazo de DELMIRA MARQUES DE ALENCAR em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:25
Decorrido prazo de DELMIRA MARQUES DE ALENCAR em 28/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135010488
-
11/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/02/2025. Documento: 135010488
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135010488
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135010488
-
07/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135010488
-
07/02/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135010488
-
07/02/2025 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131005949
-
15/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025 Documento: 131005949
-
01/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025 Documento: 131005949
-
01/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0201329-08.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Empréstimo consignado] AUTOR: DELMIRA MARQUES DE ALENCAR REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem se têm interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da ação, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo acima referido, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pleito probatório. Em caso de pedido de produção de prova pericial, deverá a parte interessada indicar quais os elementos dos autos que deverão ser objeto da verificação do perito, especificando as páginas ou o ID, bem como quais os pontos controvertidos a serem esclarecidos por meio do trabalho pericial, sob pena de indeferimento do pleito probatório.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz Assinado eletronicamente -
31/12/2024 11:00
Erro ou recusa na comunicação
-
31/12/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131005949
-
31/12/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131005949
-
31/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 14:32
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 13:53
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127132408
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127117738
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127132408
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127117738
-
26/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127132408
-
26/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127117738
-
26/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 00:00
Publicado Citação em 31/10/2024. Documento: 112086804
-
30/10/2024 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0201329-08.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Empréstimo consignado] AUTOR: DELMIRA MARQUES DE ALENCAR BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Recebo a petição inicial, devidamente emendada, por preencher os requisitos essenciais e não ser o caso de improcedência liminar do pedido. Concedida a gratuidade da justiça à parte requerente nos termos da decisão monocrática cuja cópia repousa nos IDs 108173740 a 108173747, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0633642-33.2024.8.06.0000. Quanto ao ônus da prova, entendo que se aplica à presente demanda o disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual estabeleço, desde logo, a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, ficando a parte requerida incumbida de apresentar oportunamente as provas com que pretenda demonstrar a exclusão de sua responsabilidade. Considerando que a presente demanda trata-se de declaratória de inexistência de débito e que as chances de acordo são mínimas, com base no princípio da instrumentalidade das formas, determino o cancelamento da audiência de conciliação, ressalvando a possibilidade das partes requererem a realização do ato a qualquer momento. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente. Restando infrutífera a citação da parte requerida, deverá ser intimada a parte requerente para manifestar-se sobre tal evento no prazo de 5 dias, requerendo o que entender pertinente.
Decorrido tal prazo, os autos deverão vir conclusos. Intimem-se. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112086804
-
29/10/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112086804
-
29/10/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:53
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
07/10/2024 17:52
Mov. [20] - Documento
-
26/09/2024 18:56
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
26/09/2024 17:56
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01810969-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/09/2024 17:13
-
28/08/2024 08:48
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
28/08/2024 05:11
Mov. [16] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WICO.24.01809264-4 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 27/08/2024 19:20
-
27/08/2024 23:28
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
-
26/08/2024 02:33
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2024 10:46
Mov. [13] - Emenda à Inicial | Dessa forma, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessarias, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necessarios.
-
20/08/2024 12:48
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0295/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
-
18/08/2024 09:37
Mov. [11] - Conclusão
-
18/08/2024 09:37
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01808730-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 18/08/2024 09:04
-
15/08/2024 02:42
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2024 16:17
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2024 09:02
Mov. [7] - Conclusão
-
10/08/2024 09:02
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01808303-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 10/08/2024 08:46
-
09/08/2024 00:56
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0284/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
-
07/08/2024 12:21
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2024 16:06
Mov. [3] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2024 08:43
Mov. [2] - Conclusão
-
03/08/2024 08:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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