TJCE - 3001946-62.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:46
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142332542
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28/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/03/2025. Documento: 142332542
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142332542
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142332542
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26/03/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142332542
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26/03/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142332542
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26/03/2025 15:34
Homologada a Transação
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24/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA BENTO NOGUEIRA SOUSA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136223552
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19/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/02/2025. Documento: 136223552
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136223552
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136223552
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17/02/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136223552
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17/02/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136223552
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17/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:45
Decorrido prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132239803
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132239803
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16/01/2025 16:00
Juntada de Petição de réplica
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132239803
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001946-62.2024.8.06.0101 AUTOR: MARIA BENTO NOGUEIRA SOUSA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A.
Ação [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Dever de Informação, Práticas Abusivas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora - Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA Itapipoca-CE -
13/01/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132239803
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20/12/2024 13:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 13:30
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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24/11/2024 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/11/2024 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
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31/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 31/10/2024. Documento: 112464110
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3001946-62.2024.8.06.0101 AUTOR: MARIA BENTO NOGUEIRA SOUSA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 28/11/2024 14:30, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040. Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112464110
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29/10/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112464110
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29/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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24/10/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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