TJCE - 0200192-90.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 10:35
Juntada de informação
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 112031906
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200192-90.2024.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Cartão de Crédito] Polo ativo: MESSIAS BARBOSA DO CARMO Polo passivo: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por MESSIAS BARBOSA DO CARMO, em face de BANCO PAN S.A, ambos devidamente qualificados. A parte executada, em petição de ID nº 109435077, informou o cumprimento da obrigação de pagar no valor de R$ 22.716,91 (vinte e dois mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e um centavos). Após, a parte autora manifestou concordância e requereu o levantamento dos valores depositados (ID nº 109968417). Despacho de ID nº 111633534 recebeu o pedido de cumprimento de sentença. É o relatório.
Fundamento e decido. Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença que visa à satisfação de obrigação disposta em sentença judiciária. O objetivo finalístico deste procedimento é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na sentença judicial transitada em julgado.
No caso dos autos, verifico que a parte executada compareceu aos autos e realizou o pagamento da quantia devida. A parte autora, por sua vez, manifestou expressa concordância com o valor depositado, de forma que houve o reconhecimento da satisfação da obrigação. Neste sentido, o art. 924, II, do CPC, dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em vista da satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Considerando o que dispõe a Portaria nº 109/2022, publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em 28 de janeiro de 2022, a qual dispõe sobre as ordens de liberação de valores depositados em juízo e direcionadas à Caixa Econômica Federal, expeça-se alvará judicial por meio de cadastro e envio junto ao Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), solicitando a transferência do valor de R$ 22.716,91 (vinte e dois mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e um centavos), e seus acréscimos legais eventualmente existentes, para a conta da advogada da parte exequente informada em ID nº 109968417, qual seja: Titularidade de Antônia Beatriz de Sousa Alves, CPF nº *03.***.*15-81, Banco Bradesco S.A., Agência 722, Conta Corrente 40068-8. Anoto que a procuração de ID nº 99912428 confere à advogada da parte poderes especiais para receber valores e dar quitação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Considerando a resolução consensual entre as partes, verifico a possibilidade de dispensa do prazo recursal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Após, verificado o recolhimento das custas judiciais eventualmente remanescentes, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 24 de outubro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112031906
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29/10/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112031906
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29/10/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:06
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:06
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 11:28
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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24/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:19
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2024 16:30
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
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23/08/2024 22:08
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/08/2024 01:23
Mov. [33] - Certidão emitida
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23/07/2024 17:17
Mov. [32] - Certidão emitida
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23/07/2024 15:58
Mov. [31] - Expedição de Carta
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23/07/2024 15:49
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 154.1002232-57 - Custas Finais: BANCO PAN S.A.
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23/07/2024 15:47
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 14:46
Mov. [28] - Trânsito em julgado | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a sentenca de pags. 102/112 transitou em julgado. O referido e verdade. Dou fe.
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27/06/2024 12:49
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
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25/06/2024 02:42
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 10:12
Mov. [25] - Certidão emitida
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24/06/2024 10:12
Mov. [24] - Informação
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21/06/2024 15:39
Mov. [23] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 09:41
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01805631-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 09:39
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20/06/2024 17:36
Mov. [21] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 21:24
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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15/05/2024 14:24
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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15/05/2024 14:22
Mov. [18] - Sessão de Conciliação não-realizada
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15/05/2024 14:22
Mov. [17] - Documento
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15/05/2024 14:20
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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18/04/2024 10:59
Mov. [15] - Encerrar análise
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06/04/2024 02:37
Mov. [14] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/04/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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23/03/2024 01:22
Mov. [13] - Certidão emitida
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22/03/2024 01:45
Mov. [12] - Certidão emitida
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13/03/2024 15:25
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
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12/03/2024 20:43
Mov. [10] - Certidão emitida
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12/03/2024 17:50
Mov. [9] - Expedição de Carta
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11/03/2024 12:44
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 09:51
Mov. [7] - Certidão emitida
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07/03/2024 11:29
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 09:12
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório | Em cumprimento a decisao proferida nestes autos, designo sessao de Conciliacao para a data de 15/05/2024 as 14:00h na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania, de forma remota, atra
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06/03/2024 09:07
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 15/05/2024 Hora 14:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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29/02/2024 10:43
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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21/02/2024 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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