TJCE - 3000459-20.2024.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 08:55
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
-
03/12/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/12/2024 14:18
Alterado o assunto processual
-
03/12/2024 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 125731969
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 125731969
-
22/11/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125731969
-
21/11/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 04:00
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:04
Juntada de Petição de recurso
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2024. Documento: 112056742
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000459-20.2024.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Requerente: RAIMUNDO MOISES DE ARAUJO Requerido BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por RAIMUNDO MOISES DE ARAUJO em face de BANCO BRADESCO S.A., já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
Em despacho proferido por este juízo, foi determinado que autor juntasse aos autos comprovante de endereço atualizado o que não restou atendido.
Intimada para emendar a inicial, especificamente para apresentar comprovante de endereço atualizado, a parte requerente quedou-se inerte, deixando correr o prazo sem que nada apresentasse, situação que acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do vigente Código de Processo Civil.
O indeferimento, por conseguinte, acarreta a extinção do processo com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil, medida que ora se impõe.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do vigente Código de Processo Civil.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes de praxe.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112056742
-
31/10/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112056742
-
31/10/2024 16:05
Indeferida a petição inicial
-
25/10/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105907651
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105907651
-
01/10/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105907651
-
01/10/2024 07:57
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
30/09/2024 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 19:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
28/09/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000292-48.2024.8.06.0066
Maria Lucia Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Lei...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2024 13:00
Processo nº 3000292-48.2024.8.06.0066
Maria Lucia Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Lei...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2025 08:40
Processo nº 3000726-72.2024.8.06.0119
Jose Fernando Sobrinho
Estado do Ceara
Advogado: Gabriela Oliveira Passos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2024 11:02
Processo nº 0046304-39.2015.8.06.0018
Banco do Brasil SA
Jean Placido Teles da Fonseca
Advogado: Jean Placido Teles da Fonseca
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/11/2019 16:02
Processo nº 0046304-39.2015.8.06.0018
Maria das Gracas Teixeira Matos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jean Placido Teles da Fonseca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2018 11:31