TJCE - 3000855-89.2024.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:46
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164751765
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164751765
-
16/07/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164751765
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16/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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12/06/2025 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/06/2025 08:13
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 15:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 09:45
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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14/05/2025 09:21
Recebidos os autos
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14/05/2025 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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14/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 138002364
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 138002364
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29/04/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138002364
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29/04/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/04/2025 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137041775
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07/03/2025 12:05
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2025 12:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137041775
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06/03/2025 11:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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06/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137041775
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06/03/2025 11:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 13:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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25/02/2025 13:11
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112568698
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000855-89.2024.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: GEOVANA MOURA FREITAS Requerido: REU: SASA VEICULOS Os arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelecem os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de seu indeferimento. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao(a) Magistrado(a), guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Dessarte, tem-se que a autora almeja obter provimento jurisdicional que determine à requerida a imediata transferência do veículo TOYOTA HILUX CD 4X4, SRV, 2012/2013, COR BEGE, PLACA: OSM 9H31, adquirido pela demandante mediante cédula de crédito bancário no valor de R$151.575,83 (cento e cinquenta e um mil quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), bem como a condenação da demandada em indenização por danos morais no valor de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Contudo, verifica-se que a classe judicial informada no sistema Pje indica o procedimento do juizado especial como rito a ser adotado. Nesse passo, considerando que o valor da causa nas ações que têm como objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico diz respeito ao valor do ato, constata-se a incorreção da petição inicial. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial a fim de corrigir o valor da causa e o rito adotado para processamento do feito, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Cumpra-se.
Expedientes necessários. Limoeiro do Norte (CE), datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112568698
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31/10/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112568698
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31/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:32
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 13:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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25/10/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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