TJCE - 3031976-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:53
Cancelada a Distribuição
-
14/02/2025 10:30
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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28/11/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANO ANTERO MENDONCA ROCHA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:22
Decorrido prazo de TECO CORRETORA DE VEICULOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/11/2024. Documento: 112468805
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3031976-89.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0238279-89.2024.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: TECO CORRETORA DE VEICULOS LTDA, CRISTIANO ANTERO MENDONCA ROCHA EMBARGADO: VP CAPITAL LTDA DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. No mesmo prazo acima, deve a parte embargante emendar a inicial juntando cópias das peças processuais relevantes do processo executivo, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, na forma do § 1º, do art. 914, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112468805
-
31/10/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112468805
-
31/10/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 13:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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