TJCE - 3032984-04.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:22
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 06:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 06:25
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES TELES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 06:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES TELES em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 124544110
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124544110
-
14/11/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124544110
-
14/11/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 11:03
Extinto o processo por desistência
-
11/11/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112679987
-
01/11/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3032984-04.2024.8.06.0001 [Urgência, Tutela de Urgência] REQUERENTE: WESLEY DE SOUSA VIANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARA DESPACHO Em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, comprove a parte autora, por laudo médico circunstanciado atualizado e legível: a imprescindibilidade do tratamento pleiteado e a urgência de sua disponibilização com indicação das consequências advindas do não realização imediata do procedimento requerido; devendo, ainda, informar se está inclusa em fila de espera e, em caso positivo, indicar a data e o número de inclusão; bem como proceder a correção do valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao proveito economicamente visado com a procedência da demanda (o valor do tratamento pleiteado), aferível ao tempo do ajuizamento, em conformidade com o disposto nos art. 291 e 292 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112679987
-
31/10/2024 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112679987
-
31/10/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200333-05.2022.8.06.0179
Francisca Antonia Costa Silva
Vicente Chaves de Araujo
Advogado: Francisco Monte Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2022 17:50
Processo nº 0206486-56.2023.8.06.0167
Antonio Anastacio do Nascimento
Enel
Advogado: Paloma Mourao Macedo Feijao Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2023 10:19
Processo nº 0206486-56.2023.8.06.0167
Antonio Anastacio do Nascimento
Enel
Advogado: Paloma Mourao Macedo Feijao Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2025 11:08
Processo nº 3004671-20.2024.8.06.0167
Ana Glaucia da Silva Medeiros
Superintendencia do Sistema Estadual de ...
Advogado: Francisco Laecio de Aguiar Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2024 11:43
Processo nº 3004671-20.2024.8.06.0167
Ana Glaucia da Silva Medeiros
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Laecio de Aguiar Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2025 08:01