TJCE - 0205368-79.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 04:34
Decorrido prazo de JOAO CASTELO BRANCO DE ARAUJO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:34
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 28/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/04/2025. Documento: 144361570
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144361570
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144361570
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144361570
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0205368-79.2022.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Consignação de Chaves] Requerente: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Requerido: JOAO CASTELO BRANCO DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante busca provimento judicial para suprir omissão da sentença de id. 132954712, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A sentença julgou procedente o pedido autoral para declarar a rescisão do contrato de locação desde 02 de agosto de 2023, confirmando a medida antecipatória de consignação de chaves deferido anteriormente (id 110075089).
A embargante alegou que a sentença omitiu a análise do pedido de aditamento feito em 29/09/2023, no qual solicitava a consignação dos aluguéis vencidos até julho/2023, do aluguel proporcional de agosto/2023 (2 dias) e da multa por rescisão antecipada.
Intimada, a embargada apresentou contrarrazões em id. 137100446. É o que importa relatar. Nos termos do art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração. Por sua vez, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Portanto, fora dessas hipóteses, incabível o conhecimento da matéria, ou seja, ocorre a preclusão pro iudicato quanto às matérias diversas das taxativamente previstas nos arts. 494 e 1.022 do Código de Processo Civil. A sentença de id. 132954712 combateu todos os pontos trazidos em sede de inicial, com a devida fundamentação, em nada fugindo do mérito.
Ocorre que, o embargante almeja rediscutir a matéria, sendo que este não é o meio correto. Não há omissão na análise do aditamento, pois houve a apreciação da petição com o indeferimento do pedido, conforme p. 207 dos autos (id. 132954712).
O objetivo da oposição de embargos de declaração é ACLARAR E APERFEIÇOAR UMA DECISÃO, e não, inovar e modificar substancialmente seu teor. Além disso, neste sentido, tem-se ainda que conforme Súmula n° 18 do Tribunal de Justiça do Ceará: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". Portanto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos em id. 134353160, posto que a embargante não pleiteia suprir omissão, mas tão somente a inovação da decisão. Sobral/CE, 31 de março de 2025 ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
31/03/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144361570
-
31/03/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144361570
-
31/03/2025 21:53
Não conhecidos os embargos de declaração
-
30/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 21:01
Juntada de Petição de resposta
-
18/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025. Documento: 135991693
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135991693
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral - CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0205368-79.2022.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Consignação de Chaves] REQUERENTE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A REQUERIDO: JOAO CASTELO BRANCO DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Consoante determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intime-se a parte embargada (JOAO CASTELO BRANCO DE ARAUJO) para apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios da embargante (EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A), no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil.
Sobral, 14 de fevereiro de 2025.
Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
15/02/2025 02:58
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135991693
-
14/02/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:41
Decorrido prazo de JOAO CASTELO BRANCO DE ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 24/01/2025. Documento: 132954712
-
23/01/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132954712
-
22/01/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132954712
-
22/01/2025 13:31
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024. Documento: 112497027
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (85) 3108-1748, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0205368-79.2022.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Consignação de Chaves] REQUERENTE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A REQUERIDO: JOAO CASTELO BRANCO DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação ID 111539931 e demais documentos a ela acostados.
Sobral, 29 de outubro de 2024. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112497027
-
31/10/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112497027
-
21/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 21:14
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
12/09/2024 12:25
Mov. [34] - Encerrar análise
-
12/09/2024 12:22
Mov. [33] - Certidão emitida
-
12/09/2024 12:19
Mov. [32] - Carta Precatória/Rogatória
-
04/09/2024 10:49
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2024 21:29
Mov. [30] - Documento
-
03/06/2024 21:29
Mov. [29] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que remeti a carta precatoria de p. 138 a Comarca de Fortaleza/CE, atraves do malote digital, conforme comprovante adiante juntado. O referido e verdade. Dou fe.
-
21/03/2024 13:37
Mov. [28] - Expedição de Carta Precatória
-
27/01/2024 22:33
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2024 23:36
Mov. [26] - Certidão emitida
-
19/01/2024 23:36
Mov. [25] - Documento
-
28/10/2023 18:53
Mov. [24] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que na presente data a carta de citacao/intimacao de p. 133 foi remetida aos Correios, conforme codigo de rastreabilidade n YJ517423280BR.O referido e verdade. Dou fe.
-
20/10/2023 08:40
Mov. [23] - Expedição de Carta
-
14/10/2023 13:32
Mov. [22] - Certidão emitida
-
29/09/2023 11:55
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01830500-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 29/09/2023 11:29
-
15/09/2023 23:21
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2023 Data da Publicacao: 18/09/2023 Numero do Diario: 3159
-
14/09/2023 02:47
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2023 15:15
Mov. [18] - Documento
-
26/07/2023 18:17
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2023 18:55
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01821993-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2023 18:29
-
22/07/2023 14:18
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
17/07/2023 10:47
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01820789-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/07/2023 10:24
-
05/07/2023 15:25
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2023 23:15
Mov. [12] - Encerrar análise
-
02/03/2023 08:49
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/03/2023 atraves da guia n 167.1001250-85 no valor de 565,65
-
28/02/2023 16:01
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01805121-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 28/02/2023 15:36
-
17/02/2023 16:21
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1001250-85 - Custas Iniciais
-
17/12/2022 12:06
Mov. [8] - Conclusão
-
16/12/2022 18:23
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01840352-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2022 18:17
-
23/11/2022 23:24
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 2822/2022 Data da Publicacao: 24/11/2022 Numero do Diario: 2973
-
22/11/2022 02:32
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/11/2022 14:23
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2022 11:21
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1000505-65 - Custas Iniciais
-
30/09/2022 00:49
Mov. [2] - Conclusão
-
30/09/2022 00:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3019329-62.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Janilson da Silva Filho
Advogado: Andressa Moreira Maia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2024 08:31
Processo nº 3019329-62.2024.8.06.0001
Janilson da Silva Filho
Estado do Ceara
Advogado: Andressa Moreira Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2024 15:02
Processo nº 3005038-44.2024.8.06.0167
Carlos Adailson Fernandes Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Laecio de Aguiar Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2024 15:43
Processo nº 3005038-44.2024.8.06.0167
Estado do Ceara
Carlos Adailson Fernandes Sousa
Advogado: Francisco Laecio de Aguiar Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/01/2025 12:00
Processo nº 3030531-36.2024.8.06.0001
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Estado do Ceara
Advogado: Henrique Zeefried Manzini
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 11:31