TJCE - 0201698-04.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 155162351
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 155162351
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 155162351
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 155162351
-
30/06/2025 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155162351
-
30/06/2025 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155162351
-
26/06/2025 07:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
24/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MULE CARIOCA LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 04:04
Decorrido prazo de ROMARIO DAVI DE AQUINO em 11/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025. Documento: 155162351
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155162351
-
19/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155162351
-
19/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
19/05/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
07/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
07/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:05
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 04:23
Decorrido prazo de HETAYNE PARENTE VASQUES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:23
Decorrido prazo de JOSE DALMO RIBEIRO CRUZ em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2025. Documento: 132782797
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2025. Documento: 132782797
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132782797
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132782797
-
23/01/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132782797
-
23/01/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132782797
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22/01/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 00:28
Decorrido prazo de HETAYNE PARENTE VASQUES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE DALMO RIBEIRO CRUZ em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112477299
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 0201698-04.2022.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Liminar, Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] Requerente: AUTOR: METON SOARES DE ALENCAR FILHO Requerido: REU: RENAN PINHEIRO TELES, MULE CARIOCA LTDA, THIAGO WENDAL SILVEIRA VERAS, ROMARIO DAVI DE AQUINO Vistos, etc., Trata-se de Ação de Dano Infecto C/C Pedido de Preceito Cominatório e Indenização por Danos Morais, ajuizada por Meton Soares de Alencar Filho, em desfavor do Mule Carioca LTDA.
Alega o autor que reside em uma casa que fica localizada em frente ao estabelecimento Mule Carioca e que o estabelecimento por não fornecer nenhum isolamento acústico acaba causando incômodo a partir dos ruídos do estabelecimento, gerando desconforto para o autor.
Narra que já notificou extrajudicialmente o requerido, bem como mantém contato frequentemente solicitando a diminuição do som do local, porém, sem sucesso.
Devidamente citado, o réu apresentou contestação (id. 107394424), alegando a preliminar de perda do objeto da ação em relação a tutela inibitória, no mérito, aduziu acerca da inexistência de danos morais.
Réplica (id. 107396832), mantendo os argumentos trazidos na exordial e reiterando o pedido para designação de audiência de instrução. É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 357, passo à fase de saneamento e de organização do processo, enfrentando as situações processuais pendentes, delimitando as questões de fatos e de direito, relevantes para o deslinde do feito.
Da extinção do processo sem resolução do mérito por perda do objeto.
A perda de objeto da ação ocorre quando, após o ajuizamento da ação, os fatos ou os direitos discutidos deixaram de existir ou perderam a relevância, tornando a decisão judicial desnecessária ou inútil.
Isto poderia ocorrer no presente caso, caso a requerida demonstrasse cabalmente o encerramento de sua atividade empresarial por meio da juntada de situação cadastral emitida pela Receita Federal ou de outras provas que evidenciem o efetivo fechamento de suas atividades comerciais.
Não é o que ocorreu nos autos, uma vez que a situação cadastral carreada aos autos demonstra que a empresa está ativa (id. 107396825).
Do mesmo modo, o acolhimento da preliminar implicaria apenas no julgamento parcial do mérito, o que, contudo, poderá ser apreciado na sentença.
Portanto, rejeito a preliminar.
Quanto ao pedido da produção de prova oral para oitiva de testemunhas, indefiro.
Considerando que os documentos juntados aos autos são fartos e suficientes para elucidar a questão da indenização por danos morais, especialmente em razão do Laudo Pericial (id. 107396865) e dos demais documentos carreados aos autos, não se faz necessária a produção de prova testemunhal.
O requerimento para tal deveria ser fundamentado, indicando as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende esclarecer com suas oitivas, o que, no caso em questão, mostra-se desnecessário para a instrução da lide.
Portanto, indefiro o pedido de produção de prova oral.
Providências finais: Entendo como incidente ao caso o disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, além da documental aplicável à espécie, tratando-se de matéria de direito, sendo que a matéria de fato não demanda outras provas.
Diante do exposto, concluo pelo julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, não havendo mais requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112477299
-
01/11/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112477299
-
31/10/2024 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 21:51
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/08/2024 10:18
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
01/08/2024 10:17
Mov. [79] - Decurso de Prazo
-
18/07/2024 12:49
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
-
18/07/2024 03:05
Mov. [77] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/07/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
15/07/2024 12:35
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2024 09:52
Mov. [75] - Certidão emitida
-
13/07/2024 08:49
Mov. [74] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2023 14:30
Mov. [73] - Concluso para Sentença
-
28/07/2023 11:39
Mov. [72] - Certidão emitida
-
29/06/2023 21:09
Mov. [71] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/06/2023 21:57
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2023 Data da Publicacao: 21/06/2023 Numero do Diario: 3099
-
19/06/2023 12:38
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2023 21:02
Mov. [68] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2023 16:04
Mov. [67] - Mero expediente | Vistos em inspecao judicial anual. Processo com tramitacao normal e em situacao de conclusao. Encaminhe-se a equipe de pre-analise.
-
14/06/2023 19:32
Mov. [66] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/06/2023 12:47
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
-
03/06/2023 19:43
Mov. [64] - Certidão emitida
-
03/06/2023 19:42
Mov. [63] - Documento
-
16/05/2023 09:04
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
-
16/05/2023 08:43
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
16/05/2023 08:43
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
-
11/05/2023 12:32
Mov. [59] - Certidão emitida
-
11/05/2023 12:31
Mov. [58] - Documento
-
10/05/2023 18:23
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01820131-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/05/2023 17:46
-
25/04/2023 21:52
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0155/2023 Data da Publicacao: 26/04/2023 Numero do Diario: 3062
-
21/04/2023 02:22
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2023 10:01
Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2023 09:32
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
19/04/2023 23:36
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01817149-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/04/2023 22:43
-
11/04/2023 07:41
Mov. [51] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/03/2023 09:35
Mov. [50] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/008224-3 Situacao: Nao cumprido em 03/06/2023 Local: Oficial de justica - Antonio Cesar Rodrigues Ferreira
-
23/03/2023 09:35
Mov. [49] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/008223-5 Situacao: Nao cumprido em 11/05/2023 Local: Oficial de justica - Gentil Pereira Lima Filho
-
23/03/2023 09:35
Mov. [48] - Expedição de Carta
-
17/03/2023 22:03
Mov. [47] - Mero expediente | Vistos, etc. Considerando que as custas atinentes as diligencias do Oficial de Justica ja foram recolhidas, expeca-se o mandado de citacao. Cite-se. Expedientes necessarios.
-
17/03/2023 08:50
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
13/03/2023 17:50
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01810643-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/03/2023 17:18
-
08/03/2023 22:40
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2023 Data da Publicacao: 09/03/2023 Numero do Diario: 3031
-
07/03/2023 11:58
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0090/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas relativas as diligencias do oficial de justica. Intime(m)-se.
-
07/03/2023 07:31
Mov. [42] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas relativas as diligencias do oficial de justica. Intime(m)-se.
-
16/02/2023 08:53
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
13/02/2023 13:08
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01805799-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 13/02/2023 12:07
-
08/02/2023 22:27
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2023 Data da Publicacao: 09/02/2023 Numero do Diario: 3013
-
07/02/2023 11:59
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2023 13:43
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2023 14:27
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
18/01/2023 11:43
Mov. [35] - Certidão emitida
-
18/01/2023 11:43
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
10/01/2023 11:07
Mov. [33] - Certidão emitida
-
10/01/2023 11:07
Mov. [32] - Documento
-
26/09/2022 11:21
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
21/09/2022 08:29
Mov. [30] - Certidão emitida
-
19/09/2022 14:45
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
12/09/2022 17:11
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01843049-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/09/2022 16:39
-
09/09/2022 18:42
Mov. [27] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora (DJE) para em 5 (cinco) dias, juntar a guia de recolhimento.
-
09/09/2022 14:07
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
02/09/2022 11:26
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01841398-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/09/2022 11:03
-
31/08/2022 05:49
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2022 Data da Publicacao: 31/08/2022 Numero do Diario: 2917
-
30/08/2022 12:41
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2022/022525-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/01/2023 Local: Oficial de justica - Gentil Pereira Lima Filho
-
30/08/2022 12:34
Mov. [22] - Documento Expedido
-
30/08/2022 12:15
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2022/022522-0 Situacao: Cancelado em 30/08/2022 Local: Oficial de justica -
-
29/08/2022 02:30
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2022 18:46
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2022 16:32
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
02/08/2022 14:19
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01834884-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 02/08/2022 13:45
-
13/06/2022 17:36
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
13/06/2022 17:35
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/05/2022 20:07
Mov. [13] - Mero expediente | Vistos em inspecao judicial anual. Determino que a secretaria informe acerca do retorno do AR da carta de fls. 83. Exp. Nec.
-
05/05/2022 15:57
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/05/2022 14:16
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
03/05/2022 17:03
Mov. [10] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
20/04/2022 22:58
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0133/2022 Data da Publicacao: 22/04/2022 Numero do Diario: 2827
-
19/04/2022 12:04
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
19/04/2022 11:58
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
19/04/2022 11:54
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2022 18:22
Mov. [5] - Mero expediente | Vistos etc. A fim de nao gerar demora no processo e considerando que a conciliacao pode ocorrer em qualquer fase do processo, deixo de designar audiencia do art. 334 do CPC. Cite-se o reu para contestar a acao no prazo de 15 d
-
12/04/2022 11:51
Mov. [4] - Concluso para Despacho
-
17/03/2022 15:39
Mov. [3] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2022 15:41
Mov. [2] - Conclusão
-
11/03/2022 15:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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