TJCE - 0695854-30.2000.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 165816720
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 165816720
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0695854-30.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ANTONIO FIUZA PEQUENO EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS REIS OLIVEIRA, SOS EMPRESARIAL & PARTICIPAÇÕES EIREILI DECISÃO A parte apelante interpôs recurso de apelação. Isto posto, determino a intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem resposta, observadas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 1.010 do CPC, determino a subida dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para o julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
30/07/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165816720
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28/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:34
Conclusos para despacho
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04/07/2025 06:36
Decorrido prazo de BRUNO JESSEN BEZERRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 20:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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02/07/2025 20:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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02/07/2025 19:54
Juntada de Petição de Apelação
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02/07/2025 19:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 157633650
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157633650
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0695854-30.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ANTONIO FIUZA PEQUENO EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS REIS OLIVEIRA, SOS EMPRESARIAL & PARTICIPAÇÕES EIREILI SENTENÇA CONDOMÍNIO ANTÔNIO FIÚZA PEQUENO interpôs recurso de embargos de declaração (ID 136802854) contra sentença exarada em ID 132607491 dos autos. A parte embargante alega: a) omissão, haja vista que a execução foi interposta na vigência do CPC/73; b) requer o acolhimento dos embargos de declaração. Instada a se manifestar, a parte embargada se manifestou em ID 141020342, alegando: a) que os embargos possuem nítido propósito de rediscutir o mérito; b) que a impugnação de sentença para discutir o mérito da sentença não é a via adequada. DECIDO. O art. 1.022, I, II e III, do CPC diz: "Cabem embargos de declaração contra qualquer sentença judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material". Entendo que não houve qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão, haja vista que são matérias típicas de recurso próprio e não de embargos de declaração, pois visam a uma reapreciação das provas e consequentemente do julgado. Além disso, a sentença recorrida abordou de forma expressa que em 20/08/2014 a parte exequente foi intimada a se manifestar (ID 91289764).
Em 12/12/2016, a parte exequente limitou a juntar a habilitação de novo patrono (ID 91289767) e, apenas em 07/08/2019, após ser intimada novamente, requereu a penhora de bens da EIRELI (ID 91274664).
Nesse cenário, é perceptível que a parte foi intimada para impulsionar o feito, mas manteve-se inerte.
Ademais, o fato do processo ter sido protocolado na vigência do CPC/73 não altera o entendimento contido na sentença recorrida.
Acerca do inicio do prazo para prescrição intercorrente, temos que esta pode ser reconhecida quando a execução se prolonga por período superior ao prazo prescricional, ou seja, não há o que se falar em seu início somente após o sobrestamento da execução.
Portanto, entendo não ter havido motivo algum para a interposição do presente recurso de embargos de declaração, haja vista que a matéria apresentada pode ser facilmente apreciada em recurso próprio, e foi devidamente fundamentada na decisão.
Assim, mantenho a sentença recorrida na íntegra pelos seus próprios fundamentos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1 - Contradição.
O que autoriza a utilização dos embargos de declaração é a contradição intrínseca, aquela estabelecida entre as premissas, fundamentos e conclusões do julgamento (art. 1022, inciso II do CPC).
Não foi demonstrada contradição no acórdão embargado. 2 - Obscuridade.
A sentença obscura (art. 1022, inciso I do CPC/15) é aquela em que há dubiedade, falta de clareza ou imprecisão hábil a impedir a compreensão do decidido.
Não é objetivo deste recurso, o reexame do julgado, com a interpretação que a parte pretende dar aos fatos ou aos argumentos de Direito.
O embargante não logrou demonstrar obscuridade no acórdão embargado. 3 - Reexame do julgado.
Inviabilidade.
O embargante não demonstrou que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 1022 do CPC/15.
O presente recurso revela o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio. 4 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TJDFT - Acórdão 1767415, 07007464620238070001, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 25/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, hei por bem, com fulcro nos dispositivos legais citados, e na jurisprudência, CONHECER do presente recurso para NEGAR-LHER PROVIMENTO, por entender que a sentença recorrida atende a todos os requisitos formais e de fundamentação, não comportando qualquer modificação. Intimem-se, inclusive com a reabertura do prazo do recurso cabível. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 132607491. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
06/06/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157633650
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05/06/2025 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
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28/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2025 03:35
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:35
Decorrido prazo de BRUNO JESSEN BEZERRA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:35
Decorrido prazo de PEDRO COELHO MAGALHAES em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 132607491
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 132607491
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0695854-30.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ANTONIO FIUZA PEQUENO EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS REIS OLIVEIRA, SOS EMPRESARIAL & PARTICIPAÇÕES EIREILI SENTENÇA Visto em Inspeção Interna (Portaria n.º 01/2025 da 2ª Vara Cível).
Vistos, etc.
Em exceção de pré-executividade de ID 105568166, a parte executada SOS EMPRESARIAL & PARTICIPAÇÕES EIRELI alega pela ocorrência de prescrição, vez que somente foi citada após quase vinte anos do ajuizamento da presente execução.
Alega, ainda, a ocorrência de prescrição intercorrente e requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Instada a se manifestar, a parte exequente, em ID 127187989, nega o alegado. É o relatório.
Decido.
A presente execução, a qual tem por objeto notas promissórias, foi ajuizada em 27/12/2004, inicialmente em face somente de FRANCISCO DE ASSIS REIS DE OLIVEIRA.
Despacho de citação em 01/02/2005 (ID 91287063).
Comparecimento espontâneo da parte executada em 04/04/2005, nomeando bens à penhora (ID 91287065).
Em 24/06/2005, a parte exequente discordou da nomeação e requereu a penhora do bem imóvel (ID 912882820). Em 16/05/2006, a parte exequente requereu diligências para busca de bens (ID 91288286).
E, em 12/06/2007, a parte exequente requereu a penhora on-line (ID 91288318).
Bloqueio via SISBAJUD realizada em 11/04/2008 (ID 91289726), atingindo valores ínfimos.
Em 30/03/2009, a parte exequente requereu novo bloqueio, de contas e veículos (ID 91289730).
Pedido deferido em ID 91289731.
SISBAJUD infrutífero (ID 91289732). Em 06/02/2012, a parte executada requereu a sua exclusão do polo passivo da ação (ID 91289740). Ofício do DETRAN retornou informando acerca da existência de um veículo de propriedade da parte executada (ID 91289743).
Em 21/06/2012, a parte exequente foi intimada a se manifestar acerca de SISBAJUD e ofício do DETRAN (ID 91289747), o que o fez em 10/10/2012, requerendo o prosseguimento do feito (ID 91289755).
Em 20/08/2014 a parte exequente foi intimada a se manifestar (ID 91289764). Em 12/12/2016, a parte exequente limitou a juntar a habilitação de novo patrono (ID 91289767).
Em 18/06/2019, a parte exequente foi novamente intimada a se manifestar no feito (ID 91274664), o que o fez em 07/08/2019, requerendo a penhora de bens da EIRELI (ID 91274664).
Pedido indeferido, determinando a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 91282078).
O presente feito executivo ficou suspenso até o deslinde de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, em 23/07/2024, determinando a inclusão da empresa SOS EMPRESARIAL & PARTICIPAÇÕES EIREILI, no polo passivo da ação (ID 91287034).
Em 22/08/2024, a parte exequente recolheu as custas para fins de citação da empresa (ID 99281132).
I - PRESCRIÇÃO DIRETA Em relação à prescrição direita, pela ausência de citação da empresa executada no prazo legal, tem-se que a legitimidade da empresa excipiente de figurar no polo passivo da demanda, bem como a pretensão da parte exequente ao redirecionamento da pretensão executória, derivam da desconsideração inversa da personalidade jurídica, quando, então, a participação da referida empresa no processo é viabilizada. Vale dizer, a pretensão executória passou a existir em face da empresa excipiente a partir da desconsideração inversa da personalidade jurídica do sócio devedor originário, de modo que o prazo começou a ser contado em relação a essa a partir do nascimento da pretensão da exequente em face da referida empresa, nos termos dos artigos 50 c/c 189, CC.
Vejamos jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SÓCIOS.
PRESCRIÇÃO. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida utilizada quando constatado que os sócios ou administradores de uma pessoa jurídica estão se utilizando desta para o ganho indevido ou o prejuízo de terceiros, sobretudo quando constatada a prática de atos de desvio de finalidade, dissolução irregular da sociedade ou confusão patrimonial, consoante dispõe o artigo 50, do Código Civil2.
Aplica-se ao caso a norma insculpida no § 3º do art. 240 do Código de Processo Civil, com o que se produz o efeito da retroação da interrupção do prazo prescricional à data de propositura da ação.Agravo de Instrumento desprovido. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0044926-84.2019.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 03.02.2020) Ademais, ressalto que a parte excipiente responde pelas dívidas em razão da desconsideração inversa da personalidade jurídica de seu sócio emitente dos títulos ora executadas.
Ou seja, na hipótese dos autos, a parte excipiente está sendo responsabilizada não pelas notas promissórias, mas sim pelas dívidas de seu sócio.
Portanto, aplicar no caso a prescrição direita, seria tornar sem efeito o instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse contexto, verifica-se que o início do prazo prescricional da pretensão da parte exequente em ver implementada sua pretensão executória em face da empresa excipiente ocorreu a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica do sócio devedor, em 23/07/2024 (ID 91287034).
Assim, considerando que a empresa excipiente foi citada em 14/09/2024, não resta configurada a prescrição direta.
II - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A parte executada alega, ainda, prescrição intercorrente, diante do longo lapso temporal desde o ajuizamento da ação.
Considerando o princípio da razoável duração do processo, contido no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição da República, introduzido pela EC 45/04, a prescrição intercorrente pode ser reconhecida quando a execução se prolonga por período superior ao prazo prescricional, que, no caso em questão, é de três anos, nos termos do art. 70, do Decreto 57.663/66.
Conforme se verifica pela análise processual, a parte exequente foi intimada a se manifestar no feito em 20/08/2014, porém, somente em 18/06/2019 requereu efetivamente o prosseguimento do feito.
Deve ressaltar-se que a juntada de habilitação de novo patrono, em 2016, não é capaz de obstar o prazo prescricional, uma vez que essa diligência, não produziu nenhum efeito prático ao andamento do feito.
Vejamos jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
MANIFESTAÇÕES DO RECORRENTE SEM EFEITOS PRÁTICOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA.
EXTINÇÃO MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.
De acordo com o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o prazo da prescrição intercorrente não flui quando não verificada a desídia do credor que, intimado a diligenciar, permanece inerte.
Precedente do STJ (AgRg no AREsp 277.620/DF). 2.
O pedido de diligências pelo advogado, sem resultados práticos, como, por exemplo, pedidos de juntada de substabelecimentos/procurações, não obsta ao transcurso do prazo prescricional intercorrente. 3.
Presente conduta desidiosa imputável ao exequente, restando configurada a prescrição intercorrente. 4.
Sentença mantida. 5.
Apelação conhecida e não provida. (TJAM - Apelação Cível Nº 0026480-25.2003.8.04.0001; Relator (a): Airton Luís Corrêa Gentil; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 11/03/2019; Data de registro: 11/03/2019) Execução de título extrajudicial.
Nota promissória.
Sentença que reconhece a prescrição intercorrente e julga extinta a demanda.
Aplicação da tese firmada pelo STJ no Incidente de Assunção de Competência no REsp nº 1.604.412/SC.
Prazo prescricional trienal ante aplicação do art. 206, § 3º, VIII, do CC.
Feito que permaneceu paralisado sem qualquer movimentação por mais de dez anos.
Petição de juntada de procuração sem objetivar a busca de bens do devedor que não interrompe o curso do prazo da prescrição intercorrente.
Intimação pessoal do credor desnecessária.
Extinção devida.
Pretensão de condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Descabimento.
Alteração no § 5º, do art. 921, do CPC promovida pela Lei nº 14.195 de 26.08.21.
Manutenção da sentença.Apelação conhecida e não provida. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0002162-72.1995.8.16.0017 - Maringá - Rel.: HAMILTON MUSSI CORREA CORREGEDOR - J. 30.01.2023) Desta feita, considerando que o processo ficou paralisado entre 20/08/2014 e 18/06/2019, sem impulsionamento do feito pela parte exequente, foi o ultrapassado o prazo prescricional do título ora executado, vislumbra-se a ocorrência de prescrição intercorrente. Isto posto, hei por bem, ACOLHER a exceção de pré-executividade apresentada para reconhecer a prescrição intercorrente executivo, com fulcro nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC, julgando extinta a presente execução.
Custas ex lege (já recolhidas), deixando de condenar a parte exequente em honorários sucumbenciais, pois sequer se justificaria a imposição de tal condenação ao exequente, frustrado em seu direito de crédito, em razão de prescrição intercorrente (AgInt no REsp nº 1711219/SC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
12/02/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132607491
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12/02/2025 10:41
Declarada decadência ou prescrição
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07/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCAS VALE MENESCAL em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de SANDRA PORTELA BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de TATHIANA KETNEY DE PAULA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PORTELA GONCALVES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BRUNO JESSEN BEZERRA em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 105925134
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0695854-30.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ANTONIO FIUZA PEQUENO EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS REIS OLIVEIRA, SOS EMPRESARIAL & PARTICIPAÇÕES EIREILI DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de exceção de pré-executividade retro.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 105925134
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01/11/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105925134
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28/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 00:56
Decorrido prazo de SOS EMPRESARIAL & PARTICIPAÇÕES EIREILI em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 19:07
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 23:44
Mov. [236] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/07/2024 18:56
Mov. [235] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Relacao: 0289/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 01:37
Mov. [234] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 13:22
Mov. [233] - Documento Analisado | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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23/07/2024 13:55
Mov. [232] - Decisão Interlocutória de Mérito | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 06:13
Mov. [231] - Certidão emitida | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/03/2024 16:27
Mov. [230] - Concluso para Decisão Interlocutória | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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26/02/2024 17:34
Mov. [229] - Petição | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Classe Processual alterada de EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) | N Protocolo: WEB1.24.01896061-1 Tip
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02/02/2024 18:31
Mov. [228] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Relacao: 0038/2024 Data da Publicacao: 05/02/2024 Numero do Diario: 3240
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01/02/2024 11:38
Mov. [227] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Relacao: 0038/2024 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se
-
01/02/2024 11:17
Mov. [226] - Documento Analisado | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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30/01/2024 18:13
Mov. [225] - Mero expediente | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de peticao de fls. 593/607.
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19/01/2024 09:11
Mov. [224] - Certidão emitida | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/01/2024 23:53
Mov. [223] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
08/12/2023 08:26
Mov. [222] - Mero expediente | Aguarde-se o deslinde do incidente de desconsideracao da personalidade juridica em dependente.
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17/11/2023 09:38
Mov. [221] - Concluso para Decisão Interlocutória | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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10/11/2023 06:33
Mov. [220] - Petição | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | N Protocolo: WEB1.23.02440407-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/11/2023 06:27
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01/11/2023 06:48
Mov. [219] - Certidão emitida | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/11/2023 06:48
Mov. [218] - Documento | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/11/2023 06:44
Mov. [217] - Documento | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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24/10/2023 12:47
Mov. [216] - Expedição de Mandado | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Mandado n: 001.2023/204372-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2023 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogu
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24/10/2023 12:38
Mov. [215] - Documento Analisado | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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19/10/2023 14:49
Mov. [214] - Mero expediente | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Diante do devido recolhimento de custas (fls. 585/587), cumpra-se o despacho de fl. 578.
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05/10/2023 17:09
Mov. [213] - Concluso para Decisão Interlocutória | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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04/10/2023 09:52
Mov. [212] - Encerrar análise | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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27/09/2023 12:33
Mov. [211] - Petição | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | N Protocolo: WEB1.23.02351902-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/09/2023 12:20
-
26/09/2023 16:01
Mov. [210] - Custas Processuais Pagas | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Custas Intermediarias paga em 26/09/2023 atraves da guia n 001.1509099-00 no valor de 57,67
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26/09/2023 10:06
Mov. [209] - Concluso para Despacho
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21/09/2023 17:34
Mov. [208] - Custas Processuais Emitidas | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Guia n 001.1509099-00 - Custas Intermediarias
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19/09/2023 22:18
Mov. [207] - Prazo alterado feriado | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi al
-
19/09/2023 10:10
Mov. [206] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/09/2023 19:23
Mov. [205] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Relacao: 0343/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
-
31/08/2023 01:38
Mov. [204] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2023 12:57
Mov. [203] - Documento Analisado | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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24/08/2023 17:54
Mov. [202] - Mero expediente | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 13:17
Mov. [201] - Concluso para Despacho | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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17/08/2023 08:30
Mov. [200] - Certidão emitida | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/08/2023 08:27
Mov. [199] - Petição juntada ao processo | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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09/08/2023 13:51
Mov. [198] - Petição | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | N Protocolo: WEB1.23.02248051-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/08/2023 13:37
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28/07/2023 08:11
Mov. [197] - Custas Processuais Pagas | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Incidentes Processuais paga em 28/07/2023 atraves da guia n 001.1489744-06 no valor de 465,26
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25/07/2023 16:39
Mov. [196] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1489748-21 - Incidentes Processuais
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25/07/2023 16:28
Mov. [195] - Custas Processuais Emitidas | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Guia n 001.1489744-06 - Incidentes Processuais
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18/07/2023 19:59
Mov. [194] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Relacao: 0274/2023 Data da Publicacao: 19/07/2023 Numero do Diario: 3119
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17/07/2023 01:38
Mov. [193] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2023 16:17
Mov. [192] - Certidão emitida | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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14/07/2023 15:13
Mov. [191] - Documento Analisado | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
-
14/07/2023 15:11
Mov. [190] - Informação | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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11/07/2023 19:26
Mov. [189] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2023 09:57
Mov. [188] - Certidão emitida | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/06/2023 00:13
Mov. [187] - Prazo alterado feriado | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi al
-
24/05/2023 15:59
Mov. [186] - Conclusão | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
-
22/05/2023 18:22
Mov. [185] - Entranhado | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Entranhado o processo 0695854-30.2000.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Incidente de Desconsideracao de Personalidade Juri
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22/05/2023 18:22
Mov. [184] - Petição | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | N Protocolo: WEB1.23.02069994-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 22/05/2023 17:57
-
22/05/2023 18:22
Mov. [183] - Recurso interposto | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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12/05/2023 18:46
Mov. [182] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Relacao: 0177/2023 Data da Publicacao: 15/05/2023 Numero do Diario: 3074
-
11/05/2023 01:35
Mov. [181] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Relacao: 0177/2023 Teor do ato: Aguarde-se decisao definitiva do Juizo Ad Quem. Advogados(s): Bruno Jessen Beze
-
10/05/2023 16:16
Mov. [180] - Documento Analisado | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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05/05/2023 19:17
Mov. [179] - Mero expediente | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Aguarde-se decisao definitiva do Juizo Ad Quem.
-
01/03/2023 14:19
Mov. [178] - Concluso para Despacho | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
-
24/02/2023 15:50
Mov. [177] - Certidão emitida | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/02/2023 12:20
Mov. [176] - Por decisão judicial | de Pagina 182
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03/02/2023 14:31
Mov. [175] - Por decisão judicial | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Conforme decisao de fls. 182
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27/01/2023 17:14
Mov. [174] - Concluso para Decisão Interlocutória | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
-
24/01/2023 14:10
Mov. [173] - Petição | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | N Protocolo: WEB1.23.01826921-7 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 24/01/2023 13:00
-
09/12/2022 23:44
Mov. [172] - Prazo alterado feriado | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/12/2022 16:01
Mov. [171] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2022 13:42
Mov. [170] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Relacao: 1057/2022 Data da Publicacao: 29/11/2022 Numero do Diario: 2976
-
24/11/2022 11:35
Mov. [169] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Relacao: 1057/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do
-
24/11/2022 07:57
Mov. [168] - Documento Analisado | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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22/11/2022 18:49
Mov. [167] - Mero expediente | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do deslinde do agravo de instrumento interposto.
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15/09/2022 11:38
Mov. [166] - Mero expediente | Cumpra-se a ultima parte do despacho de fl. 182. Aguarde-se.
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26/07/2022 12:40
Mov. [165] - Concluso para Despacho | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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25/07/2022 16:50
Mov. [164] - Petição | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | N Protocolo: WEB1.22.02250543-3 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 25/07/2022 16:29
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01/07/2022 10:54
Mov. [163] - Decisão Interlocutória de Mérito | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Mantenho a decisao proferida nos autos, pelos seus proprios fundamentos. Aguarde-se decisao final do Juizo Ad Quem, pois
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14/06/2022 09:46
Mov. [162] - Concluso para Despacho
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04/05/2022 14:41
Mov. [161] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/05/2022 14:40
Mov. [160] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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25/04/2022 19:01
Mov. [159] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0514/2022 Data da Publicacao: 26/04/2022 Numero do Diario: 2829
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20/04/2022 14:35
Mov. [158] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 14:13
Mov. [157] - Documento Analisado
-
18/04/2022 15:02
Mov. [156] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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18/04/2022 15:00
Mov. [155] - Documento | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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16/04/2022 14:43
Mov. [154] - Mero expediente | Levando em consideracao a decisao retro, determino ao gabinete que proceda-se com a juntada de copia das pecas de fls. 176/181 para os autos do incidente de desconsideracao, tendo em vista o assunto abordado. Aguarde-se o de
-
22/03/2022 11:16
Mov. [153] - Documento
-
22/02/2022 16:43
Mov. [152] - Concluso para Decisão Interlocutória | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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22/02/2022 15:21
Mov. [151] - Petição | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | N Protocolo: WEB1.22.01901428-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2022 15:16
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31/01/2022 19:54
Mov. [150] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Relacao :0108/2022 Data da Publicacao: 01/02/2022 Numero do Diario: 2774
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28/01/2022 12:31
Mov. [149] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Relacao: 0108/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora, atraves do seu advogado, para informar acerca do anda
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28/01/2022 11:43
Mov. [148] - Documento Analisado | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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25/01/2022 17:36
Mov. [147] - Revogação da Suspensão do Processo | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Intime-se a parte autora, atraves do seu advogado, para informar acerca do andamento do agravo de instrumento interpost
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10/12/2021 14:32
Mov. [146] - Concluso para Despacho
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09/12/2021 14:20
Mov. [145] - Certidão emitida
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09/12/2021 14:19
Mov. [144] - Decurso de Prazo
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03/12/2021 15:10
Mov. [143] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 19:58
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Relacao :0533/2021 Data da Publicacao: 18/10/2021 Numero do Diario: 2717
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14/10/2021 10:30
Mov. [141] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Relacao: 0533/2021 Teor do ato: Mantenho a decisao Levando em consideracao a informacao retro, aguarde-se o des
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14/10/2021 10:26
Mov. [140] - Documento Analisado | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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10/10/2021 10:42
Mov. [139] - Mero expediente | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Mantenho a decisao Levando em consideracao a informacao retro, aguarde-se o deslinde do agravo de instrumento interposto.
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03/09/2021 17:04
Mov. [138] - Conclusão | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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02/09/2021 20:19
Mov. [137] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | N Protocolo: WEB1.21.02286768-7 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 02/09/202
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11/08/2021 20:31
Mov. [136] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Relacao :0331/2021 Data da Publicacao: 12/08/2021 Numero do Diario: 2672
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11/08/2021 20:12
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0330/2021 Data da Publicacao: 12/08/2021 Numero do Diario: 2672
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10/08/2021 11:33
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2021 11:23
Mov. [133] - Documento Analisado | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
-
10/08/2021 01:35
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2021 16:46
Mov. [131] - Documento Analisado
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08/08/2021 16:01
Mov. [130] - Mero expediente | Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 165, aguardando-se o deslinde do incidente de desconsideracao apresentado por dependencia.
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06/08/2021 16:36
Mov. [129] - Gratuidade da Justiça | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2021 09:30
Mov. [128] - Concluso para Despacho
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05/04/2021 13:33
Mov. [127] - Conclusão | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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31/03/2021 22:26
Mov. [126] - Petição | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | N Protocolo: WEB1.21.01968813-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 31/03/2021 22:04
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05/03/2021 19:32
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Relacao :0093/2021 Data da Publicacao: 08/03/2021 Numero do Diario: 2565
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05/03/2021 19:32
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0093/2021 Data da Publicacao: 08/03/2021 Numero do Diario: 2565
-
04/03/2021 09:33
Mov. [123] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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04/03/2021 09:32
Mov. [122] - Certidão emitida
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04/03/2021 09:30
Mov. [121] - Correção de classe | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Corrigida a classe de Procedimento Comum Civel para Execucao de Titulo Extrajudicial.
-
04/03/2021 01:33
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2021 01:33
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2021 21:23
Mov. [118] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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03/03/2021 21:23
Mov. [117] - Certidão emitida
-
03/03/2021 21:12
Mov. [116] - Documento Analisado
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03/03/2021 12:28
Mov. [115] - Documento Analisado | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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26/02/2021 18:31
Mov. [114] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2021 18:31
Mov. [113] - Mero expediente | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2021 13:37
Mov. [112] - Concluso para Despacho
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26/02/2021 13:24
Mov. [111] - Concluso para Despacho | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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18/11/2020 13:19
Mov. [110] - Incidente processual instaurado | 0695854-30.2000.8.06.0001/01 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Processo principal: 0695854-30.2000.8.06.0001
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18/11/2020 13:19
Mov. [109] - Incidente processual instaurado | Seq.: 01 - Incidente de Desconsideracao de Personalidade Juridica
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04/09/2020 01:09
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1060/2020 Data da Publicacao: 03/09/2020 Numero do Diario: 2451
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04/09/2020 01:09
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1060/2020 Data da Publicacao: 03/09/2020 Numero do Diario: 2451
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31/08/2020 20:11
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2020 17:52
Mov. [104] - Documento Analisado
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28/08/2020 18:08
Mov. [103] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2020 12:02
Mov. [102] - Decurso de Prazo
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21/05/2020 11:59
Mov. [101] - Decurso de Prazo
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12/05/2020 12:21
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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11/05/2020 12:05
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01208708-4 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 11/05/2020 11:41
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05/05/2020 11:49
Mov. [98] - Citação/notificação | Isto posto, certifique-se o decurso de prazo da publicacao a fl. 143, apos, voltem-me os autos conclusos para apreciacao.
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04/05/2020 13:54
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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28/08/2019 10:29
Mov. [96] - Encerrar análise
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22/08/2019 22:51
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0240/2014 Data da Publicacao: 26/08/2014 Numero do Diario: 1030
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09/08/2019 11:16
Mov. [94] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/08/2019 21:37
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01459909-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2019 21:21
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07/08/2019 19:22
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01459676-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2019 18:20
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03/07/2019 10:26
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0621/2019 Data da Disponibilizacao: 26/06/2019 Data da Publicacao: 27/06/2019 Numero do Diario: 621 Pagina: 256/258
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25/06/2019 13:34
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2019 15:08
Mov. [89] - Citação/notificação | Intime-se a parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinca
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14/06/2018 08:58
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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14/06/2018 08:57
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
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13/06/2018 10:30
Mov. [86] - Petição
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15/03/2018 12:03
Mov. [85] - Documento
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15/03/2018 11:58
Mov. [84] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)
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28/02/2018 16:08
Mov. [83] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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28/02/2018 16:08
Mov. [82] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara Civel de Fortaleza
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26/08/2014 16:50
Mov. [81] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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26/08/2014 16:50
Mov. [80] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | 32784155 Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Marcelo Monteiro de Miranda Sa
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26/08/2014 16:49
Mov. [79] - Autos Entregues em Carga ao Advogado
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22/08/2014 08:27
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0240/2014 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, falar sobre a certidao de fls. 100, indicando bens passiveis de penhora, sob pena de arquivamento. Advo
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20/08/2014 16:30
Mov. [77] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, falar sobre a certidao de fls. 100, indicando bens passiveis de penhora, sob pena de arquivamento.
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05/07/2013 12:00
Mov. [76] - Expedição de documento | CERTIFICAR D-65
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18/06/2013 15:38
Mov. [75] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA MESA DE JUNTADA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/06/2013 15:37
Mov. [74] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR PEDRO COELHO MAGALHAES PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/06/2013 10:03
Mov. [73] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. PEDRO COELHO MAGALHAES PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/06/2013 10:07
Mov. [72] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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08/01/2013 14:43
Mov. [71] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dr. Pedro Coelho Magalhaes - OAB 22806 - FONE: FUNCIONARIO: EUGENIO NO. DAS FOLHAS: 98 DATA INICIAL DO PRAZO: 09/01/2013 DATA FINAL
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08/01/2013 11:01
Mov. [70] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO C-48 - EXP MANDADO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/12/2012 09:45
Mov. [69] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO GABINETE - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/12/2012 19:32
Mov. [68] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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17/10/2012 11:01
Mov. [67] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO B-60 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/10/2012 11:01
Mov. [66] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MARCELO MIRANDA SA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/10/2012 15:25
Mov. [65] - Autos entregues com carga/vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2012 17:25
Mov. [64] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO D-41 // Aguardando Publicacao no DJ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/09/2012 11:11
Mov. [63] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO E-21 - EXP. DJ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/09/2012 14:30
Mov. [62] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO PETICAO - MESA DE JUNTADA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/07/2012 15:58
Mov. [61] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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05/07/2012 16:04
Mov. [60] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO C-43 - PUBL DESP. NO DJ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/06/2012 14:42
Mov. [59] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Gabinete - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/06/2012 14:03
Mov. [58] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA MESA DO DIRETOR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/05/2012 15:57
Mov. [57] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO GABINETE - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/02/2012 12:22
Mov. [56] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO C-04 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/02/2012 14:44
Mov. [55] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA MESA DE JUNTADA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/02/2012 11:03
Mov. [54] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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08/02/2012 15:51
Mov. [53] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO A-06 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/02/2012 15:52
Mov. [52] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA MESA DE JUNTADA 6 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/02/2012 15:51
Mov. [51] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA MESA DE JUNTADA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/01/2012 15:25
Mov. [50] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: andre luis negreiros de almeida oab-ce 11911 FUNCIONARIO: eduardo NO. DAS FOLHAS: 81 DATA INICIAL DO PRAZO: 24/01/2012 DATA FINAL D
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19/01/2012 16:54
Mov. [49] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA AG. DEV. DE AR D-26 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/01/2012 12:20
Mov. [48] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA C - 25 AG. DEV. AR. - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/12/2011 13:07
Mov. [47] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA A-61 - REMETER OFICIO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/12/2011 17:25
Mov. [46] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA GABINETE - JUIZ ASSINAR OFICIO AO DETRAN - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/07/2011 14:10
Mov. [45] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PENHORA ON LINE (C-14) - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/07/2010 08:42
Mov. [44] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO p/ penhora on-line A-33 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/07/2010 15:20
Mov. [43] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO A-11 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/11/2009 16:34
Mov. [42] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Gabinete do Juiz - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/04/2009 11:45
Mov. [41] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO E-51 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/03/2009 16:37
Mov. [40] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: JUNTADA DE PETICAO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/05/2008 12:23
Mov. [39] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO MARCELO MIRANDA SA (OAB-CE 8.640) - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2008 17:13
Mov. [38] - Concluso | CONCLUSO decorrido prazo sem manifestacao da parte - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/05/2008 14:31
Mov. [37] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/04/2008 14:46
Mov. [36] - Aguardando | AGUARDANDO 39 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/04/2008 13:40
Mov. [35] - Expediente | EXPEDIENTE DJ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/08/2007 11:50
Mov. [34] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/08/2007 16:57
Mov. [33] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/08/2007 15:57
Mov. [32] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 139 139 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/08/2007 17:30
Mov. [31] - Expediente | EXPEDIENTE DJ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/06/2007 13:43
Mov. [30] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/06/2007 17:36
Mov. [29] - Aguardando | AGUARDANDO JUNTADA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/09/2006 15:12
Mov. [28] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO Marcelo Monteiro de Miranda Sa OAB-CE 8640 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/2006 17:19
Mov. [27] - Expediente | EXPEDIENTE DJ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/2006 12:43
Mov. [26] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/08/2006 17:38
Mov. [25] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/07/2006 10:52
Mov. [24] - Concluso | CONCLUSO (VER PASTA DE PENDENCIA CONCLUSO) - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/06/2006 13:50
Mov. [23] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/2006 12:56
Mov. [22] - Remessa | REMESSA DE OFICIO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/06/2006 14:06
Mov. [21] - Expedição de ofício | EXPEDICAO DE OFICIO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/05/2006 13:34
Mov. [20] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/05/2006 16:47
Mov. [19] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/08/2005 13:02
Mov. [18] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA - MARCELO MIRANDA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/08/2005 13:11
Mov. [17] - Expediente | EXPEDIENTE DJ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/06/2005 14:10
Mov. [16] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/06/2005 15:53
Mov. [15] - Aguardando | AGUARDANDO JUNTADA - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/06/2005 13:07
Mov. [14] - Carga ao advogado | CARGA AO ADVOGADO ADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA FUNCIONARIO: FABYO NO. DAS FOLHAS: 30 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/06/2005 DATA FINAL DO PRAZO: 01/07/2005 DO AUTOR - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/06/2005 14:43
Mov. [13] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/06/2005 14:35
Mov. [12] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 113 113 - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/05/2005 15:51
Mov. [11] - Expediente | EXPEDIENTE DJ - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/05/2005 16:39
Mov. [10] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/04/2005 16:24
Mov. [9] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/04/2005 14:41
Mov. [8] - Remessa | REMESSA DE OFICIO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/02/2005 17:15
Mov. [7] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV. DE MANDADO - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/02/2005 08:28
Mov. [6] - Aguardando enviar mandado a coman (ret) | AGUARDANDO ENVIAR MANDADO A COMAN (RET) CODIGO DA FASE: AGUARDANDO ENVIAR MANDADO A COMAN (RET) - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/12/2004 12:55
Mov. [5] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESPACHO INICIAL - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/12/2004 12:00
Mov. [4] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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23/12/2004 11:03
Mov. [3] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 2A. VARA CIVEL - Local: 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Francisco de Assis Reis Oliveiora
-
31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Condominio Antonio Fiuza Pequeno
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2004
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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