TJCE - 0050283-65.2020.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/02/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 08:55
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
30/11/2024 01:35
Decorrido prazo de CAROLLINE ARAUJO GADELHA em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112508394
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tabuleiro do Norte Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte Rua Maia Alarcon, 433, CENTRO - CEP 62960-000, Fone: (88) 3424-2032, Tabuleiro do Norte - CE - E-mail: [email protected] Processo n.: 0050283-65.2020.8.06.0169 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [] Polo ativo: AUTOR: GABRIELLA MAIA DE ALMEIDA Polo passivo: REU: ESTADO DO CEARA Cuida-se de ação de declaratória c/c repetição de indébito ajuizada por GABRIELLA MAIA DE ALMEIDA contra ESTADO DO CEARÁ, ambos qualificados nos autos, nos termos da inicial.
Determinada a suspensão do processo até o julgamento do REsp 1.692.023 - MT pelo Superior Tribunal de Justiça.
No curso do procedimento, antes da citação da parte demandada, a promovente pleiteou a desistência da ação, conforme petitório de ID 111995782. É o relatório.
DECIDO.
O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de o autor desistir da ação, ensejando uma sentença terminativa.
A parte demandada não foi citada, não sendo necessário que consinta com o pedido de desistência da parte autora, nos termos o art. 485, §4º, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O PROCESSO sem julgamento de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, declarando suspensa sua exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária, que ora defiro, nos termos do art. 98, §2º, do Código de Processo Civil e art. 99, §3º, do CPC.
Registrada no sistema processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Tabuleiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Marcelo Veiga Vieira Juiz de Direito Substituto -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112508394
-
04/11/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112508394
-
31/10/2024 15:18
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:57
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
10/10/2023 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 01:24
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/05/2022 10:01
Mov. [12] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
-
24/02/2022 01:10
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
29/11/2021 23:03
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/11/2021 12:43
Mov. [9] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
31/10/2020 00:35
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
18/09/2020 06:58
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 2461 Página: 614/618
-
16/09/2020 14:24
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2020 11:30
Mov. [5] - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento: EM CUMPRIMENTO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE PÁGINAS RETRO.
-
14/09/2020 16:14
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2020 16:39
Mov. [3] - Conclusão
-
01/09/2020 14:49
Mov. [2] - Conclusão
-
01/09/2020 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3031857-31.2024.8.06.0001
Rosakely Matias de Paula
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2025 15:45
Processo nº 0201197-50.2024.8.06.0154
Antonia Suerlene de Andrade
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Robson Nogueira Lima Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/09/2024 01:02
Processo nº 0201197-50.2024.8.06.0154
Antonia Suerlene de Andrade
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Robson Nogueira Lima Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2025 09:11
Processo nº 0200599-35.2023.8.06.0121
Raimundo Nonato Ripardo
Advogado: Francisco Ranulfo Magalhaes Rodrigues Ju...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2023 11:53
Processo nº 3001845-75.2024.8.06.0246
Francisca Teixeira Silva de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Djaci do Nascimento Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/09/2024 16:35