TJCE - 0284195-54.2021.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2025 13:39
Alterado o assunto processual
-
15/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2025 02:47
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
14/01/2025 12:01
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
13/01/2025 16:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 124878531
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 124878531
-
05/12/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124878531
-
05/12/2024 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0284195-54.2021.8.06.0001 Classe EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo Ativo PREMIUM IMOBILIARIA E PARTICIPACOES LTDA Polo Passivo STRATEGI SINGLE NAME NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA DESPACHO Cls.
Trata-se de embargos de terceiro movidos por PREMIUM IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Compulsando os autos, se verifica que fora proferida sentença de id: 95037149.
A parte embargante opôs embargos de declaração, sendo os mesmos recebidos, e determinada a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões.
Todavia, impende ressaltar, que houve a substituição da parte embargada, pois inicialmente constava no polo passivo o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, e atualmente é ocupado por STRATEGI SINGLE NAME NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS, com isso, houve a alteração dos patronos da parte embargada.
No entanto, a intimação da decisão de id: 95037157, fora realizada para o antigo patrono habilitado.
Isso posto, uma vez que a intimação da decisão de id 95037157, fora realizada para o antigo patrono da parte embargada, determina-se a renovação da intimação para o atual advogado da parte recorrida, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no princípio do contraditório (art. 1.023, § 2º do CPC).
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 111521630
-
04/11/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111521630
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111521630
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111521630
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111521630
-
03/11/2024 05:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111521630
-
03/11/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111521630
-
02/11/2024 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111521630
-
24/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 20:07
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 16:59
Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
22/05/2024 16:20
Mov. [86] - Apensado | Apenso o processo 0263252-50.2020.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
-
29/04/2024 17:11
Mov. [85] - Decurso de Prazo
-
29/11/2023 16:29
Mov. [84] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/11/2023 14:17
Mov. [83] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
-
29/11/2023 14:17
Mov. [82] - Redistribuição de processo - saída
-
29/11/2023 14:17
Mov. [81] - Processo recebido de outro Foro
-
24/11/2023 10:21
Mov. [80] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
30/10/2023 08:44
Mov. [79] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
30/10/2023 08:39
Mov. [78] - Desapensado | Desapensado do processo 0263252-50.2020.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
-
10/10/2023 11:58
Mov. [77] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2023 20:06
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2023 Data da Publicacao: 02/10/2023 Numero do Diario: 3169
-
28/09/2023 11:36
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0383/2023 Teor do ato: Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no principio do contraditorio (art. 1.023,
-
28/09/2023 10:45
Mov. [74] - Documento Analisado
-
26/09/2023 17:30
Mov. [73] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no principio do contraditorio (art. 1.023, 2 do CPC). Apos, decidirei.
-
22/09/2023 11:46
Mov. [72] - Conclusão
-
15/09/2023 23:28
Mov. [71] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2023 16:42
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02312291-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 08/09/2023 16:24
-
08/09/2023 16:42
Mov. [69] - Entranhado | Entranhado o processo 0284195-54.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Embargos de Terceiro Civel - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
-
08/09/2023 16:42
Mov. [68] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
30/08/2023 20:26
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0338/2023 Data da Publicacao: 31/08/2023 Numero do Diario: 3149
-
30/08/2023 15:40
Mov. [66] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
29/08/2023 12:34
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
29/08/2023 01:36
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2023 13:29
Mov. [63] - Documento Analisado
-
28/08/2023 13:28
Mov. [62] - Informação
-
24/08/2023 11:42
Mov. [61] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2023 10:42
Mov. [60] - Concluso para Sentença
-
25/07/2023 14:43
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/07/2023 19:36
Mov. [58] - Mero expediente | Diante da manifestacao das partes, inclua-se o processo na fila para sentenca.
-
20/07/2023 17:36
Mov. [57] - Encerrar análise
-
13/07/2023 06:28
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
13/07/2023 06:28
Mov. [55] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
03/07/2023 17:41
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
20/06/2023 15:16
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02133549-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2023 15:08
-
20/06/2023 02:32
Mov. [52] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 30/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/06/2023 20:24
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2023 Data da Publicacao: 07/06/2023 Numero do Diario: 3091
-
05/06/2023 01:36
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2023 11:17
Mov. [49] - Mero expediente | Por cautela, proceda-se com nova publicacao da decisao de fl. 522 em nome do advogado da parte embargante, FRANCISCO WILLAMY IRINEU SILVA - OAB/CE n 41.807, evitando-se a nulidade processual.
-
20/04/2023 10:53
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02006952-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/04/2023 10:31
-
19/04/2023 15:44
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/04/2023 18:33
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01996303-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/04/2023 18:11
-
21/03/2023 20:19
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2023 Data da Publicacao: 22/03/2023 Numero do Diario: 3040
-
20/03/2023 01:39
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2023 14:56
Mov. [43] - Documento Analisado
-
13/03/2023 15:37
Mov. [42] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2022 13:21
Mov. [41] - Conclusão
-
22/11/2022 12:08
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02517679-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/11/2022 11:44
-
06/10/2022 13:56
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
06/10/2022 13:31
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/09/2022 17:35
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02413703-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2022 17:17
-
20/09/2022 09:58
Mov. [36] - Documento
-
08/09/2022 20:33
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0929/2022 Data da Publicacao: 09/09/2022 Numero do Diario: 2923
-
06/09/2022 01:36
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0929/2022 Teor do ato: Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de impugnacao aos embargos retro. Advogados(s): Francisco Willamy Irineu Silva (
-
05/09/2022 12:14
Mov. [33] - Documento Analisado
-
01/09/2022 16:13
Mov. [32] - Mero expediente | Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de impugnacao aos embargos retro.
-
24/08/2022 13:45
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/08/2022 13:28
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02322168-4 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 24/08/2022 13:10
-
04/08/2022 20:06
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0838/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
-
03/08/2022 12:26
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2022 10:25
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - Certidao Generica - Sem Assinatura
-
13/07/2022 10:01
Mov. [26] - Documento Analisado
-
08/07/2022 09:29
Mov. [25] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2022 17:12
Mov. [24] - Encerrar análise
-
16/05/2022 12:35
Mov. [23] - Conclusão
-
16/05/2022 11:39
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02089521-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/05/2022 11:33
-
12/05/2022 18:03
Mov. [21] - Custas Processuais Pagas | Custas Complementares paga em 12/05/2022 atraves da guia n 001.1346888-05 no valor de 10.290,23
-
02/05/2022 17:30
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1346888-05 - Custas Complementares
-
20/04/2022 20:20
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0506/2022 Data da Publicacao: 22/04/2022 Numero do Diario: 2827
-
19/04/2022 14:33
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2022 13:42
Mov. [17] - Documento Analisado
-
12/04/2022 15:37
Mov. [16] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2022 13:12
Mov. [15] - Apensado | Apensado ao processo 0263252-50.2020.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
-
01/03/2022 09:01
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
20/02/2022 15:27
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/01/2022 12:58
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
19/01/2022 09:00
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01819861-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 19/01/2022 08:37
-
14/01/2022 18:01
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 14/01/2022 atraves da guia n 001.1308076-80 no valor de 106,34
-
14/01/2022 18:00
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/01/2022 atraves da guia n 001.1308080-67 no valor de 54,46
-
14/01/2022 14:25
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1308080-67 - Custas Intermediarias
-
14/01/2022 14:21
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1308076-80 - Custas Iniciais
-
12/01/2022 19:52
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0017/2022 Data da Publicacao: 13/01/2022 Numero do Diario: 2761
-
11/01/2022 09:32
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0017/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, juntar as custas processuais, inclusive aquelas pertinentes a diligencia de citacao, sob pena de cancelamento
-
11/01/2022 09:20
Mov. [4] - Documento Analisado
-
15/12/2021 08:57
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, juntar as custas processuais, inclusive aquelas pertinentes a diligencia de citacao, sob pena de cancelamento da distribuicao.
-
07/12/2021 07:09
Mov. [2] - Conclusão
-
07/12/2021 07:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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