TJCE - 3001107-92.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
25/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 15:15, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCELLO CAIO RAMON E BARROS FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112676879
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001107-92.2024.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despejo por Denúncia Vazia, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]AUTORA: ROSA MARIA E BARROSRÉ: EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Prevenção detectada pelo sistema e relação ao Processo nº 3001473-76.2024.8.06.0004, que teve curso no Juízo da 12ª Unidade, extinto, sem julgamento de mérito, em razão de o valor da causa exceder ao teto dos Juizados Especiais.
Ao que se colhe, a reclamação manejada na presente sede consubstancia repropositura da demanda extinta, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, deixando de observar que a competência, por prevenção, do Juízo da 12ª Unidade, na forma do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Insta salientar que a competência do 12º JEC restou igualmente firmada pelo endereço da parte promovente, sob a jurisdição da referida unidade.
Assim, reconheço a incompetência do Juízo, em face da prevenção firmada pelo Juízo da 12ª Unidade, e extingo o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 31 de outubro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112676879
-
04/11/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112676879
-
31/10/2024 15:07
Indeferida a petição inicial
-
31/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 15:15, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3032108-49.2024.8.06.0001
Fernando Kaio Onofre Bezerra
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2024 08:37
Processo nº 3000632-32.2024.8.06.0182
Maria das Gracas Silva Araujo Machado
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2024 16:38
Processo nº 0016874-97.2016.8.06.0053
Charliei Pereira de Oliveira
Municipio de Camocim
Advogado: Raimundo Plutharco Parente Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2016 00:00
Processo nº 0008450-11.2011.8.06.0128
Damiana Emilia de Almeida
Morada Nova
Advogado: Paulo Franco Rocha de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2011 00:00
Processo nº 3000843-75.2024.8.06.0115
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Raimundo Alves da Costa
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 15:53