TJCE - 3000772-80.2024.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:29
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 22/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138506732
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138506732
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14/03/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138506732
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14/03/2025 09:12
Indeferida a petição inicial
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05/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112723957
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04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000772-80.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: FRANCISCA EDILENE RAMOS SEMIAO PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: MUNICIPIO DE BATURITE - CAMARA MUNICIPAL INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ITALO SERGIO ALVES BEZERRA O Dr.
Mauricio Hoette, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada de todo o teor da decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DECISÃO: "Intimem-se a autora para emendar a inicial e anexar comprovante de endereço em seu nome e atualizado, seus 3 (três) últimos contracheques e a última declaração de Imposto de Renda, além das suas fichas financeiras (ou a comprovação da pretensão resistida quanto a isto). Tudo no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, na forma dos arts. 320 e 321, caput do CPC." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 1 de novembro de 2024.
José Raimundo Vanderlei Ferreira Servidor Geral -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112723957
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01/11/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112723957
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31/10/2024 10:22
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 06:18
Conclusos para decisão
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29/10/2024 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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