TJCE - 3000619-83.2024.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:59
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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17/03/2025 10:59
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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17/03/2025 10:33
Expedição de Alvará.
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17/03/2025 10:24
Expedição de Alvará.
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17/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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28/01/2025 08:28
Juntada de Certidão
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28/01/2025 08:28
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA DIAS em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 127268074
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04/12/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127268074
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27/11/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 09:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 127046847
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 127046847
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25/11/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127046847
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25/11/2024 17:48
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2024 01:04
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA DIAS em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112717468
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000619-83.2024.8.06.0133 Promovente: KARINA ALVES DE SOUSA e outros Promovido: Justiça Pública DECISÃO R.
H.
Defiro a gratuidade requerida.
Oficie-se ao INSS, a fim de que remeta a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, relação dos inscritos como dependente(s) do falecido e informe acerca da existência de valores em nome do de cujus e sua disponibilidade para saque.
Após, INTIMEM-SE os autores, por meio de seu causídico, a fim de que se manifestem sobre o valor declarado pela instituições financeiras, no prazo de 10 (dez) dias, bem como junte, no mesmo prazo, declaração de serem os requerentes, os únicos herdeiros(as) do de cujus, bem como da inexistência de outros bens a inventariar, se tal declaração já não constar dos autos[1].
Após, vista ao MP.
Expedientes necessários. [1] Ementa: ALVARÁ JUDICIAL.
EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR.
NECESSIDADE DE INVENTÁRIO.
Havendo bens em nome do de cujus a partilhar, inviável a expedição de alvará sem a abertura do inventário.
Precedente desta Corte.
Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº *00.***.*57-88, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 10/11/2015).
Nova Russas/CE, 1 de novembro de 2024.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112717468
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04/11/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112717468
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01/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
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01/11/2024 17:28
Juntada de Ofício
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01/11/2024 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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