TJCE - 3000103-33.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/02/2025 16:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/02/2025 16:54
Processo Reativado
-
28/02/2025 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132338773
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132338773
-
22/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132338773
-
22/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132338773
-
20/01/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132338773
-
15/01/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/12/2024. Documento: 129684020
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129684020
-
12/12/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000103-33.2022.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]AUTOR: RAIMUNDO JOSE LIMA DOS SANTOSREU: TELEFONICA BRASIL SA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo o vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósitos judiciais (id's 127956936 e 127956939) e a anuência da parte exequente (id 89586309), a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Isto posto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvarás judiciais eletrônicos em favor da parte exequente, para o levantamento das quantias de R$ 4.203,71 (quatro mil, duzentos e três reais e setenta e um centavos) e R$ 3.165,81 (três mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavo), bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositadas em contas judiciais (id's 127956936 e 127956939), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id 89586309, de titularidade do advogado, LEAL TADEU DE QUEIROZ, CPF *05.***.*44-04, conforme poderes especiais conferidos na procuração acostada aos autos id 124750479: BANCO: DO BRASIL, AGÊNCIA: 2363-9, CONTA CORRENTE: 59498-9.
Todo o processo de expedição, assinatura, liberação, envio para o banco depositário e juntada do comprovante de transferência deve ser realizada através do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), nos termos da Portaria nº 109/2022, que padronizou a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores.
Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em face do evidente desinteresse recursal.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
11/12/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129684020
-
11/12/2024 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 01:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 03/12/2024. Documento: 127805456
-
02/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127805456
-
29/11/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127805456
-
29/11/2024 09:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/11/2024 06:43
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 06:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:55
Juntada de Petição de procuração
-
05/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/11/2024. Documento: 112698235
-
04/11/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000103-33.2022.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROMOVENTE(S): RAIMUNDO JOSE LIMA DOS SANTOSPROMOVIDO(A)(S): TELEFONICA BRASIL SA D E S P A C H O A ação foi distribuída em 18/01/2022, conforme id 28225966, sendo que o instrumento de procuração está datado de 18/01/2022, conforme id 28225970.
Embora o decurso do tempo não invalide a procuração, em face do lapso temporal observado, outorgado mais de 2 (dois) anos antes da propositura da presente ação, razoável a exigência de tal esclarecimento, com a apresentação de procuração atualizada, providência essa, de fácil cumprimento pela parte interessada.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que a exigência de apresentação de procuração atualizada está dentro do poder geral de cautela do magistrado na condução do processo (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1736198/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe 08/11/2019; AgInt no REsp 1709204/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/05/2019, DJe 02/08/2019).
Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a juntada do instrumento de mandato conferido ao advogado com data atual.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112698235
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112698235
-
01/11/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112698235
-
01/11/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112698235
-
01/11/2024 10:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/09/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/07/2024 17:57
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
17/07/2024 01:01
Processo Reativado
-
17/07/2024 01:01
Processo Reativado
-
03/07/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2023 04:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE LIMA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 01:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:23
Juntada de petição
-
11/01/2023 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/01/2023 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 09:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2022 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO JOSE LIMA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*28-10 (AUTOR).
-
16/12/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 00:07
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:49
Juntada de Petição de recurso
-
25/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 09:53
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/11/2022 16:16
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 16:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 16/11/2022 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/11/2022 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2022 10:39
Juntada de Petição de resposta
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/11/2022 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/10/2022 10:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/09/2022 15:25
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 15:24
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 15:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/09/2022 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/09/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 18:43
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:46
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 15:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/07/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:29
Processo Reativado
-
31/05/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
24/02/2022 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/02/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 11:40
Juntada de Petição de resposta
-
16/02/2022 18:26
Juntada de Petição de recurso
-
16/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:42
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/02/2022 18:24
Indeferida a petição inicial
-
07/02/2022 21:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 17:35
Juntada de Petição de resposta
-
18/01/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:28
Audiência Conciliação designada para 28/04/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/01/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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