TJCE - 3033131-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:31
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/05/2025 23:59.
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12/04/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR VASCONCELOS em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 138865024
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18/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138865024
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17/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138865024
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17/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 17:08
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
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07/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:00
Erro ou recusa na comunicação
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13/12/2024 09:34
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
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30/11/2024 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR VASCONCELOS em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 08:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112767562
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3033131-30.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tribunal de Contas, Prestação de Contas] POLO ATIVO: MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a inicial em seu plano formal.
Por medida de prudência, reservo-me para apreciar o pedido liminar para empós a manifestação da parte requerida.
Ante o exposto, sem prejuízo de sua citação para contestar a ação no prazo legal, intime-se o Requerido para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre o pedido de tutela de urgência.
Ainda, deixo de designar sessão de conciliação/mediação, ante o comando insculpido no art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
Há de se ponderar que os atos processuais devem ser praticados tomando-se por base as garantias da eficiência e da razoabilidade (art. 8º, CPC), velando-se, igualmente, pela justa duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). Decorrido o prazo legal, com ou sem a mencionada manifestação, voltem-me os presentes autos conclusos para fins de apreciação da liminar requestada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112767562
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04/11/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/11/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112767562
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01/11/2024 19:46
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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