TJCE - 3030913-29.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE DA SILVA LIMA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 154962365
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 154962365
-
12/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154962365
-
06/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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29/04/2025 04:58
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:58
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE DA SILVA LIMA em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142866525
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142866525
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31/03/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142866525
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28/03/2025 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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29/11/2024 23:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112058172
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3030913-29.2024.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: CLINICA VLADIA BARROS LTDA, VLADIA MARIA DA COSTA BARROS EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APENSO: [0245382-50.2024.8.06.0001] DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para apresentar documentos suficientes que comprovem sua hipossuficiência ou para comprovar o recolhimento das custas processuais; sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC).
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112058172
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04/11/2024 05:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112058172
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25/10/2024 20:31
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 20:36
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 20:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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