TJCE - 0202215-51.2022.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ROBERTA TERESA SILVA ABREU em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:22
Decorrido prazo de AFONSO PAULO ALBUQUERQUE DE MENDONCA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134454743
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134454743
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0202215-51.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ANTONIO EDUARDO SILVA ABREU REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO R.H. Trata-se de liquidação de sentença, na forma do art. 509, II, do CPC/2015, requerida pelo autor, Antonio Eduardo Silva Abreu, em face do Banco Bradesco S.A., visando à apuração do montante devido em decorrência da sentença transitada em julgado que reconheceu a necessidade de revisão contratual e restituição de valores pagos a maior. A parte autora apresentou planilha de cálculo elaborada, acostada aos autos (IDs 107038446 e 107038447), detalhando os valores objeto de restituição, acrescidos de correção monetária e juros legais.
A parte requerida foi devidamente intimada para se manifestar, não tendo apresentado impugnação no prazo legal.
Fundamentação A liquidação de sentença é fase processual preparatória do cumprimento de sentença, destinada a determinar o quantum debeatur quando a condenação for ilíquida (CPC, art. 509).
Como bem leciona Marcus Vinicius Rios Gonçalves, "a liquidação é apenas uma fase intermediária entre a condenatória e a executiva.
Ora, só pode ser considerada sentença o ato que põe fim ao processo ou à fase condenatória.
O que julga a liquidação, não se enquadrando em nenhuma dessas categorias, é decisão interlocutória" (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios.
Direito Processual Civil Esquematizado. 8. ed.
São Paulo: Saraiva, 2017, p. [indicar página exata]).
No caso concreto, os cálculos apresentados pela parte autora não foram impugnados pelo réu, conforme certidão de decurso de prazo.
Assim, deve-se aplicar o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, não havendo impugnação, os valores apresentados pelo credor devem ser homologados, salvo erro manifesto.
Ademais, de acordo com Fredie Didier Jr., "a liquidação de sentença tem o objetivo de determinar a extensão da obrigação reconhecida na decisão condenatória, não podendo modificar ou inovar o que já foi decidido" (DIDIER JR., Fredie.
Curso de Direito Processual Civil. 19. ed.
Salvador: JusPodivm, 2019).
Dessa forma, considerando a ausência de impugnação e a conformidade dos cálculos com os parâmetros fixados na sentença, impõe-se a homologação da liquidação, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC.
Decisão Diante do exposto, com fulcro nos arts. 509 e 510 do CPC/2015, homologo os cálculos apresentados nos IDs 107038446 e 107038447 Intimem-se as partes.
Fortaleza, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
10/02/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134454743
-
05/02/2025 10:56
Deferido o pedido de ANTONIO EDUARDO SILVA ABREU - CPF: *30.***.*66-04 (AUTOR)
-
02/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 01:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112477965
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0202215-51.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ANTONIO EDUARDO SILVA ABREU REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO R.H. Intime-se a parte requerida para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos serão homologados pelo juízo e o cumprimento da sentença poderá ser requerido.
Expediente necessário. Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112477965
-
04/11/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112477965
-
29/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ROBERTA TERESA SILVA ABREU em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 105813109
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 105813109
-
03/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105813109
-
27/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:06
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
06/09/2024 18:44
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0438/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
-
05/09/2024 01:48
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0438/2024 Teor do ato: R.H. Acerca da peticao de fls. 461/462, manifeste-se a parte promovida. Expediente necessario (via DJe). Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
-
04/09/2024 17:05
Mov. [75] - Documento Analisado
-
04/09/2024 10:12
Mov. [74] - Mero expediente | R.H. Acerca da peticao de fls. 461/462, manifeste-se a parte promovida. Expediente necessario (via DJe).
-
01/08/2024 11:21
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
01/08/2024 09:17
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02230455-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2024 09:12
-
26/07/2024 11:34
Mov. [71] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
26/07/2024 11:34
Mov. [70] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 18/06/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Nao conheceram do presente recurso. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao-Conhecimento Relator: FRANCISCO JAIME MEDEIROS NET
-
05/12/2023 11:42
Mov. [69] - Recurso Eletrônico
-
05/12/2023 11:41
Mov. [68] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
-
04/12/2023 15:04
Mov. [67] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
-
04/12/2023 11:22
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02485834-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/12/2023 11:16
-
20/11/2023 19:46
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0529/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
-
17/11/2023 01:46
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2023 15:28
Mov. [63] - Documento Analisado
-
09/11/2023 18:37
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2023 02:08
Mov. [61] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2023 09:52
Mov. [60] - Conclusão
-
06/11/2023 09:38
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02429109-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 06/11/2023 09:35
-
06/11/2023 09:23
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02429003-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2023 09:05
-
25/10/2023 16:42
Mov. [57] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
24/10/2023 20:46
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0491/2023 Data da Publicacao: 25/10/2023 Numero do Diario: 3184
-
23/10/2023 01:56
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2023 17:03
Mov. [54] - Documento Analisado
-
20/10/2023 17:01
Mov. [53] - Informação
-
19/10/2023 11:34
Mov. [52] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2023 14:20
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02290315-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2023 14:03
-
04/04/2023 13:28
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/04/2023 13:28
Mov. [49] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
29/03/2023 20:27
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0135/2023 Data da Publicacao: 30/03/2023 Numero do Diario: 3046
-
29/03/2023 18:23
Mov. [47] - Mero expediente | R.H. Os autos devem seguir para sentenca, eis que o feito comporta julgamento antecipado do merito, por se tratar de materia so de direito, que dispensa a producao de outras provas (art. 355, I, CPC/2015). Expediente necessar
-
28/03/2023 07:13
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01961195-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 28/03/2023 07:11
-
28/03/2023 01:54
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0135/2023 Teor do ato: R.H. Acerca da peticao de fls. 257/260, manifeste-se a parte autora. Expediente necessario (via DJe). Advogados(s): Afonso Paulo Albuquerque de Mendonca (OAB 12249/CE
-
27/03/2023 14:19
Mov. [44] - Documento Analisado
-
21/03/2023 17:18
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
21/03/2023 12:23
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01946930-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/03/2023 12:11
-
20/03/2023 15:00
Mov. [41] - Mero expediente | R.H. Acerca da peticao de fls. 257/260, manifeste-se a parte autora. Expediente necessario (via DJe).
-
26/09/2022 11:16
Mov. [40] - Concluso para Sentença
-
26/09/2022 09:54
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02398624-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2022 09:41
-
19/09/2022 20:13
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0890/2022 Data da Publicacao: 20/09/2022 Numero do Diario: 2930
-
16/09/2022 01:43
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2022 14:30
Mov. [36] - Documento Analisado
-
13/09/2022 22:06
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2022 11:40
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
19/05/2022 15:59
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02101315-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/05/2022 15:35
-
16/05/2022 17:25
Mov. [32] - Conclusão
-
12/05/2022 20:20
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0538/2022 Data da Publicacao: 13/05/2022 Numero do Diario: 2842
-
12/05/2022 11:49
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02082516-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2022 11:40
-
11/05/2022 10:34
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2022 10:19
Mov. [28] - Documento Analisado
-
09/05/2022 16:20
Mov. [27] - Julgamento em Diligência | R.H. Intimem-se as partes, para indicarem quais os contratos que estao em discussao nos presentes autos, indicando as paginas de cada um deles. Caso nao se encontrem nos autos, devem providenciar a juntada. Expedient
-
16/03/2022 16:27
Mov. [26] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
07/03/2022 12:25
Mov. [25] - Concluso para Sentença
-
03/03/2022 19:50
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0246/2022 Data da Publicacao: 04/03/2022 Numero do Diario: 2797
-
02/03/2022 12:36
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2022 11:50
Mov. [22] - Documento Analisado
-
02/03/2022 10:58
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01918273-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 02/03/2022 10:39
-
28/02/2022 18:05
Mov. [20] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2022 13:45
Mov. [19] - Conclusão
-
25/02/2022 13:25
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01911051-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/02/2022 13:15
-
07/02/2022 02:48
Mov. [17] - Certidão emitida
-
27/01/2022 11:40
Mov. [16] - Certidão emitida
-
27/01/2022 09:37
Mov. [15] - Expedição de Carta
-
26/01/2022 20:10
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0075/2022 Data da Publicacao: 27/01/2022 Numero do Diario: 2771
-
25/01/2022 01:41
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2022 14:48
Mov. [12] - Documento Analisado
-
21/01/2022 14:54
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/01/2022 09:16
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01824631-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/01/2022 09:01
-
20/01/2022 22:09
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2022 20:14
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0050/2022 Data da Publicacao: 21/01/2022 Numero do Diario: 2767
-
20/01/2022 11:20
Mov. [7] - Conclusão
-
20/01/2022 07:02
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01820971-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 19/01/2022 14:34
-
19/01/2022 09:34
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2022 08:26
Mov. [4] - Documento Analisado
-
14/01/2022 12:48
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2022 14:13
Mov. [2] - Conclusão
-
13/01/2022 14:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3031766-38.2024.8.06.0001
Condominio Edificio Palais Royal
Maria de Lourdes Mendes Carneiro Ponte
Advogado: Daniela Bezerra Moreira Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 14:52
Processo nº 3031339-41.2024.8.06.0001
Edificio Jardins Italia
Ana Julia da Costa Bravo
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 04:58
Processo nº 0000739-64.2003.8.06.0053
Democrata Nordeste Calcados e Artefatos ...
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cid Marconi Gurgel de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2003 00:00
Processo nº 3001055-35.2024.8.06.0006
Davi Silveira Dias
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Italo Silveira da Cunha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/10/2024 14:33
Processo nº 0202215-51.2022.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Antonio Eduardo Silva Abreu
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2023 12:04