TJCE - 3000156-16.2024.8.06.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:56
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 20624228
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 20624228
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22/05/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20624228
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21/05/2025 20:17
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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21/05/2025 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 19:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/05/2025 10:47
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 20079348
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 20079348
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06/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000156-16.2024.8.06.0013 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: RECORRENTE: FREDERICO PINHEIRO RODRIGUES PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 63 ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 14/05/2025 (QUARTA-FEIRA) A 21/05/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 5 de maio de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
05/05/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20079348
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05/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/04/2025 22:33
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 12:58
Recebidos os autos
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10/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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