TJCE - 3002003-16.2024.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2025 14:38
Alterado o assunto processual
-
13/06/2025 14:38
Alterado o assunto processual
-
13/06/2025 14:38
Alterado o assunto processual
-
13/06/2025 14:38
Alterado o assunto processual
-
13/06/2025 14:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCA RAFAEL MAIA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152195736
-
29/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025. Documento: 152195736
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152195736
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152195736
-
25/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152195736
-
25/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152195736
-
25/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 22:56
Juntada de Petição de recurso
-
22/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Apelação
-
03/04/2025 15:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
31/03/2025 17:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 138210365
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31/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 31/03/2025. Documento: 138210365
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 138210365
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 138210365
-
27/03/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138210365
-
27/03/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138210365
-
27/03/2025 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCA RAFAEL MAIA em 24/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 03/02/2025. Documento: 134167907
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134167907
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30/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134167907
-
30/01/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 04:49
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 04:49
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 04:49
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129487623
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129487623
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129487623
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12/12/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129487623
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12/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 07:48
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 07:47
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 06:03
Juntada de entregue (ecarta)
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124689571
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124599423
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124689571
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124599423
-
12/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124689571
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12/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124599423
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12/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 00:00
Publicado Citação em 06/11/2024. Documento: 111489020
-
05/11/2024 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 3002003-16.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA RAFAEL MAIA BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos essenciais e não ser o caso de improcedência liminar do pedido. Concedo a gratuidade da justiça à parte requerente, pois não vislumbro nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Quanto ao ônus da prova, entendo que se aplica à presente demanda o disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual estabeleço, desde logo, a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, ficando a parte requerida incumbida de apresentar oportunamente as provas com que pretenda demonstrar a exclusão de sua responsabilidade. Considerando que a presente demanda trata-se de declaração de inexistência de débito e que as chances de acordo são mínimas, com base no princípio da instrumentalidade das formas, determino o cancelamento da audiência de conciliação, ressalvando que as partes podem requerer a realização do ato a qualquer momento. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente. Restando infrutífera a citação da parte requerida, deverá ser intimada a parte requerente para manifestar-se sobre tal evento no prazo de 5 dias, requerendo o que entender pertinente.
Decorrido tal prazo, os autos deverão vir conclusos. Determino a reunião por conexão/continência com outras ações ajuizadas simultaneamente para tramitação e julgamento em conjunto. Intimem-se. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz- Em Respondência -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 111489020
-
04/11/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111489020
-
31/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
-
21/10/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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