TJCE - 3001957-72.2024.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 130451470
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 130451470
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE EUSÉBIO Processo n.º: 3001957-72.2024.8.06.0075 AUTOR: ARTHUR BRUNO BRIGIDO BEZERRA LIMA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. RITO DA LEI 9.099/95 SENTENÇA Vistos hoje. Trata-se de ação DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E TUTELA DE URGêNCIA ajuizada por ARTHUR BRUNO BRIGIDO BEZERRA LIMA em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ambos devidamente qualificados nos autos, sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95. Ocorre que, apesar de devidamente intimada através de sua Patrona cadastrado para audiência de conciliação(ID 115211331), a parte autora não compareceu ao ato(ID 129605065). Eis o sucinto relatório.
Decido. Estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências, de forma injustificada.
Compulsando os autos, conforme termo de audiência de ID 129605065, tanto a parte promovente quanto a sua Patrona deixaram de comparecer à audiência de conciliação.
Salienta-se que a ausência da parte autora importa em contumácia e extinção do processo. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Isenção de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54, caput, da Lei n 9.099/95.
Sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Decorridos os prazos recursais, nada requerido, arquivem-se. EUSÉBIO, data da assinatura digital. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito -
11/04/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130451470
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11/04/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/03/2025 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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07/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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27/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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25/12/2024 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 19:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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10/12/2024 10:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 15:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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06/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112729502
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 ATO ORDINATÓRIO Consigno que restou designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data de 09/12/2024, às 15h30 por Videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, que será realizado pelo CEJUSC/Eusébio. A sala de audiência poderá ser acessada através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/1d5ec1 Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: 1) copiar/clicar no link acima disponibilizado ou apontar a câmera do celular/smartphone para o QR Code acima, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; 2) se o acesso for por meio de computador, basta clicar sobre o link e, na janela que abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; 3) por fim, as partes deverão aguardar, portando documento original de identificação com foto, até que sejam admitidas na sala de reunião virtual; EUSÉBIO/CE, data da assinatura LÍLIAN MARIA ALMEIDA DE AZEVEDOConciliadora -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112729502
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04/11/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112729502
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04/11/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 11:02
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 11:01
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 15:30, CEJUSC - COMARCA DE EUSÉBIO.
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30/10/2024 13:16
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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30/10/2024 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 14:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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21/10/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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